Um projeto de lei para proibir o atendimento de bebês reborn em estabelecimentos de saúde ou demais equipamentos públicos em Juiz de Fora foi protocolado nessa sexta-feira (16) na Câmara Municipal de Juiz de Fora. A autoria do PL é da vereadora Katia Franco (PSB). Segundo ela, a intenção é resguardar profissionais como médicos, enfermeiros e motoristas de ônibus. Agora, o projeto segue para a análise das comissões da Casa Legislativa, antes de ser colocado para votação no plenário.
De acordo com a vereadora, a matéria visa a coibir qualquer tipo de prática para obter vantagens que sejam exclusivas de uma puérpera ou mãe com criança de colo. Para ela, essas práticas representam um grave constrangimento a trabalhadores e servidores públicos e privados.
Bebês reborn
A mais recente febre no país, os bebês reborns são bonecos hiper realistas feitos para se parecer com um recém-nascido, com atenção especial aos detalhes de pele, cabelo, olhos e até mesmo o peso.
Segundo a vereadora, recentemente, vários conteúdos foram postados nas redes sociais de proprietários desses bonecos utilizando equipamentos como assentos preferenciais ou até mesmo Pronto Socorros, em busca de atendimento ao boneco. Um dos conteúdos que repercutiu, alcançando mais de 8 milhões de visualizações, é de uma mulher que simulou levar Bento, seu bebê reborn, ao hospital após “notar que ele não se sentia bem”.
Uma emissora de TV chegou a transmitir, ao vivo, em um programa de auditório, o que seria o “parto” de um bebê reborn.
Projeto de lei
O projeto de lei cita proibições a inclusão de bonecos em fichas de atendimento médico, psicológico ou odontológico; agendamento de consultas ou procedimentos em nome do boneco; prioridade em filas de atendimento público; requisição de exames, prescrições ou encaminhamentos direcionados ao boneco; qualquer ato administrativo que implique no reconhecimento do boneco como criança com direitos individuais garantidos pela legislação específica da infância; uso de faixas de prioridades; e ocupação de espaços públicos destinados a bebês e crianças, como fraldários e carrinhos de bebê públicos, para usuários que estiverem com bonecos reborn.
Além disso, a matéria prevê atendimento à pessoa responsável pelo boneco nos serviços de saúde mental e assistência social, desde que haja avaliação técnica que indique necessidade clínica ou psicossocial.