A Câmara Municipal de Juiz de Fora deve discutir em breve a possibilidade de que a iniciativa privada possa “adotar” pontos de ônibus usados no transporte público da cidade. O tema é objeto de um projeto de lei de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos). No momento, o texto é analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação do Poder Legislativo municipal.
Na prática, o projeto de lei sugere a criação do programa “Adote um Ponto de Ônibus”. Segundo o texto, a iniciativa tem por finalidade “receber a colaboração direta de pessoas físicas ou jurídicas na implantação, melhoria e conservação de pontos de paradas de ônibus no município de Juiz de Fora”. Cabe lembrar, todavia, que, segundo o contrato vigente, a responsabilidade de manutenção dos pontos de ônibus cabe aos consórcios que administram o transporte coletivo urbano no Município.
O programa mira a adesão espontânea da iniciativa privada para a formalização de termo de cooperação com o Poder Público Municipal, que permitirá a exploração publicitária destes espaços públicos. Em contrapartida, os adotantes deverão seguir regras para conservação e manutenção dos pontos de ônibus.
“O adotante poderá explorar espaços específicos para publicidade, ficando isento do pagamento de quaisquer taxas relacionadas”, reforça trecho do projeto de lei. A proposição diz ainda que “as campanhas publicitárias veiculadas nos referidos espaços devem ser exclusivamente relacionadas às atividades comerciais desenvolvidas pelo adotante, vedada a transferência ou comercialização dos espaços para terceiros”.
Caso se torne legislação municipal, a proposta também veda a utilização dos espaços para publicidade de cunho político e de produtos como fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; e outros “cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
As propagandas também não podem fazer referências a jogos de azar; armas, munição e explosivos; além de revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.
Concessão de 24 meses
Em sua proposição, o vereador Bejani Júnior determina que caso a quantidade de propostas ultrapasse o número de espaços disponibilizados na cidade, deverá ser feito procedimento específico para seleção dos proponentes. “O prazo de concessão será de até 24 meses, autorizada uma prorrogação com duração máxima de igual período”, diz a proposta.
O texto ainda define que o prazo máximo para conclusão das obras de implantação ou realização das melhorias será de dois meses após a formalização do termo de cooperação entre as partes. Para fins de transparência, o Poder Executivo Municipal deverá manter em seu sítio a relação de pontos de ônibus contemplados pelo programa e a identificação de seus respectivos adotantes.
Indagado pela reportagem sobre o fato de que o contrato prevê que a manutenção cabe a concessionárias, o vereador Bejani Júnior considera que “o que existe hoje é uma cota de manutenção mensal de responsabilidade das concessionárias”. “No nosso entendimento, essa manutenção não está sendo realizada de maneira adequada. Nossa intenção é fomentar a parceria público privada e trazer melhorias para os pontos de ônibus no município, sobretudo nos bairros e nas localidades mais afastadas. Dependendo da adesão da iniciativa privada, uma ou outra localidade que eventualmente não seja adotada, poderá seguir sob cuidados das concessionárias, mas, reitero, o objetivo é que a maioria dos pontos de ônibus de Juiz de Fora sejam agraciados neste projeto”, afirma o autor da proposta.