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STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

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Vicentão: 'já disputei uma eleição após ter renunciado'
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Vicentão: ‘já disputei uma eleição após ter renunciado’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei _ a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. "A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania", disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

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Bejani e Vicentão dizem estar aptos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) parece não ter mudado as pretensões do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) e do ex-vereador Vicente de Paula Oliveira (Vicentão-PTB) de voltarem à disputa eleitoral neste ano. Os dois renunciaram seus mandatos em 2008 à sombra de processos de cassação. O texto referendado ontem pelo Supremo prevê pena de oito anos de inelegibilidade para políticos que "renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo" constitucional do país, estados ou municípios. Tanto Bejani quanto Vicentão têm interpretações diferentes sobre a questão e garantem estarem aptos a concorrer nas eleições deste ano, caso queiram.

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Bejani alega que não renunciou para fugir de processo de cassação, mas para dar governabilidade ao município. "Quando renunciei estava na cadeia e ainda não havia processo de impechament contra mim." A carta de renúncia do ex-prefeito chegou à Câmara na manhã do dia 16 de junho de 2008. Na tarde do mesmo dia, foi lido o relatório da CPI criada para investigar seu possível envolvimento em um esquema de corrupção. O texto pedia abertura de processo de impechament. Além da questão da renúncia, Bejani questiona também o fato de a lei não poder retroagir. "Não sabia que poderia sofrer punição, caso renunciasse. Na época dos fatos, a lei não existia." Por fim, o ex-prefeito critica o fato de o senador Jader Barbalho (PMDB), mesmo tendo renunciado em 2007, ter conseguido assumir seu mandato no apagar das luzes de 2011. "Somos todos iguais perante a lei."

A argumentação quanto ao período da renúncia não foi usada por Vicentão. Ele deixou o cargo quando os vereadores haviam constituído uma comissão processante. Ainda assim, o ex-vereador assegura que a Ficha Limpa não o atinge. "Já disputei uma eleição após ter renunciado. Então posso disputar mais um vez." Na verdade, Vicentão renunciou ao seu mandato no dia 8 de outubro de 2008, três dias após o primeiro turno das eleições. Ele havia renunciado antes do processo eleitoral apenas à condição de presidente da Câmara Municipal. As situações de Vicentão e de Bejani serão definidas apenas quando eles ingressarem com pedidos de registro de suas candidaturas, no início de julho. Caberá então ao juiz eleitoral, com parecer do Ministério Público, conceder ou não a condição de candidatos aos dois.

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