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Câmara aprova obrigatoriedade de focinheira para cães acima de 20 quilos

Câmara aprova focinheira para cães acima de 20 quilos
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última sexta-feira (12), regras de guarda e circulação de cães na cidade, incluindo obrigações de identificação, segurança e punições em caso de descumprimento.

Cães acima de 20 quilos serão obrigados a circular apenas de focinheira, com modelo que permita beber água, comer e regular a temperatura, impedindo mordidas. As exceções para a regra são os cães de assistência titulados, em treinamento com adestrador, cães policiais e cães de trabalho em formação.

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Caso seja sancionada, a nova lei também determinará que cães abaixo de 20 quilos podem ser conduzidos por maiores de 14 anos, sob responsabilidade de um adulto. Acima desse peso, apenas por maiores de 18 anos. Na casa em que houver um cão acima de 20 quilos, também será necessário afixar uma placa visível, alertando a presença do animal.

Todos os cães deverão estar com guia de até 1,80 metro em vias públicas e praças, e com instrumento que permita o controle. Adestradores podem usar guia maior e, em treino, deixar o cão sem guia, apenas em área privada e com responsabilidade total

Os proprietários de cães serão obrigados a manter vacinas em dia, implantar microchip com profissional autorizado e registrar o animal no SinPatinhas, em até 30 dias após a publicação da nova lei, quando sancionada.

Quem descumprir receberá advertência e poderá ser obrigado a prestar trabalhos sociais e pagar cesta básica. Na reincidência, o animal será apreendido e transferido para o canil municipal ou canis particulares. Para que o proprietário possa reavê-lo, estará sujeito ao pagamento de 100 Unidade Fiscal do Município de Juiz de Fora (UFMJF) na primeira apreensão e 200 UFMJF na segunda. Na terceira apreensão, o proprietário perderá o animal definitivamente.

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O cão que agrediu alguém será submetido à avaliação periódica de comportamento por adestrador capacitado, com as despesas por recolhimento por conta do proprietário. A exceção é se for comprovado que a agressão foi em legítima defesa do condutor ou do cão, ou em invasão de propriedade.

O autor do projeto, vereador Marlon Siqueira (MDB), justifica que cães maiores, independente da raça, tem mais força ao aplicarem a mordida: “Em vez de estigmatizar e proibir algumas raças, e levando-se em conta que a grande maioria dos cães envolvidos em acidentes com mordeduras são mestiços, é necessário aumentar a responsabilidade do proprietário”.

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