Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora pretende assegurar a usuários das redes pública e privada de saúde do município o direito a ter acompanhantes durante a realização de exames em que seja necessária a sedação. Assim, a proposição que é de autoria da vereadora Ana Rossignoli (MDB) defende que a presença de companheiros escolhidos pelos pacientes seja permitida em pronto socorros e unidades ambulatoriais e hospitalares.
Para isto, no entanto, a proposição defende que o acompanhante tenha, obrigatoriamente, mais de 18 anos, sendo, assim, capaz de prestar “informações sempre que necessárias, enquanto o paciente estiver sedado”. “É vedado ao acompanhante, dificultar ou prejudicar a realização do exame”, diz um dos artigos do projeto de lei. O texto diz ainda que “não será permitido acompanhante na realização do exame em caso de urgência e emergência, a não ser que haja solicitação dos profissionais de saúde”.
“Munícipes alegam que nestes tipos de procedimentos, a pessoa fica inconsciente durante a realização do exame, ocasionando insegurança, se sentindo constrangida por não saber o que foi realizado durante o procedimento, mesmo estando ciente da ética do profissional, com a presença do acompanhante essa insegurança seria amenizada”, afirma Ana Rossignol na justificativa anexada ao projeto de lei.

