A construção das galerias de concreto para canalização do córrego que passa pela Avenida Pedro Henrique Krambeck (Via São Pedro), na Cidade Alta, e que permitirá a instalação da BR-440, está prevista para ser encerrada até o final de agosto, conforme o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Com a conclusão dessa etapa, o Dnit terá que rescindir o contrato com a Empa S/A, empresa responsável pelo serviço, e iniciar novo processo licitatório para o término da rodovia, que ligará a BR-040 à BR-267, passando pela área urbana de Juiz de Fora.
Apesar de a Lei Orçamentária deste ano destinar R$ 16 milhões para a BR-440, os valores dos serviços referentes à nova licitação ainda não estão definidos. Mesmo que as galerias sejam terminadas e o contrato encerrado em agosto, é improvável que a nova licitação para a conclusão dos trabalhos tenha fim ainda este ano. Além desse imbróglio e das irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou uma série de medidas corretivas – entre elas a necessidade de rescisão com a Empa -, e que constam no acórdão divulgado no fim do ano passado, novo documento do TCU reconhece as "impropriedades" indicadas em representação feita pelo deputado federal Júlio Delgado (PSB).
O último acórdão, com data de 29 de fevereiro deste ano, divulga que o TCU aceitou analisar a representação e anexá-la ao processo que envolve a construção da rodovia. Também consta no documento a necessidade de "dar conhecimento ao Dnit sobre as impropriedades apontadas, especialmente com relação à possível execução dos serviços de movimentação de terra sem observância da preservação do meio ambiente e com descumprimento dos normativos técnicos do órgão".
Conversas de bastidores ainda indicam a possibilidade de que, após a conclusão da etapa atual, a estrada possa vir a ser municipalizada. O Dnit nega qualquer articulação nesse sentido. Conforme a assessoria do departamento, para que haja transformação em rua ou avenida da cidade, "é preciso haver processo iniciado pela Prefeitura, que deve passar pelo Ministério dos Transportes e pela Câmara dos Deputados". Já para que o Município assuma apenas a realização da obra, mantendo-a como Rodovia Federal, constante do Sistema Nacional de Viação, "é preciso a celebração de um convênio entre o Município e o DNIT, o que também ocorre a partir de solicitação da Administração Municipal".
Segundo a advogada socioambiental Ilva Lasmar, que acompanha o caso da BR-440 desde o início, projeto desenvolvido por arquitetos e engenheiros ligados ao movimento "Diga Não à BR-440", em parceria com profissionais da UFJF, aponta como solução e compensação das desconformidades justamente a necessidade de transformação em acesso interbairros. "É preciso haver uma forma de recompensar a população pelos danos já causados e evitar mais problemas ambientais, por isso, desde que haja responsabilização de todos os envolvidos, a municipalização pode ser um caminho."
Autor da representação feita ao TCU, o deputado Júlio Delgado afirma que o projeto integra o processo, mas teme que uma possível municipalização transfira a responsabilidade para a Prefeitura. "Se isso ocorrer logo após a rescisão contratual, o Município pode ficar com um abacaxi e a obra se transformar em um elefante branco, porque talvez não haja recursos para a conclusão. Acredito que, como forma de compensação, a responsabilidade deva ser do Dnit, porque, apesar da irregularidade com o processo licitatório conduzido pela Prefeitura, o órgão homologou, assumindo os riscos."
