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TJ determina suspensão do movimento da Polícia Civil

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu ontem o pedido de concessão de tutela antecipada para que os policiais civis suspendam imediatamente o movimento grevista. O Governo do estado moveu ação civil pública declaratória de ilegalidade de greve contra as movimentações articuladas pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (SindipolMinas). A medida prevê, ainda, que os policiais deixem, inclusive, de formar piquetes que impeçam o acesso ao trabalho daqueles que queiram cumprir suas obrigações funcionais. Caso a decisão seja descumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil.

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O Governo argumenta que os atos praticados pelos integrantes do sindicato são ilegais em razão da inadmissibilidade da greve em atividades relacionadas à segurança pública. Para o desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível, independentemente do reconhecimento do direito de greve, devem ser observados, ao menos, os limites da razoabilidade para que não se firam os direitos de outros.

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