Ícone do site Tribuna de Minas

MP determina instauração de inquérito sobre concurso da Câmara de JF

Câmara-dos-Deputados
Queixas sobre o concurso se tornaram inquérito que será apurado pela 22ª Promotoria de Justiça Foto: Marcelo Ribeiro
PUBLICIDADE

As dúvidas em relação aos rumos do concurso público realizado pela Câmara Municipal têm levado candidatos a procurarem o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), para cobrar providências e assegurar a conclusão do trâmite e a nomeação dos aprovados. Além da indefinição se a Casa vai revogar a homologação parcial, realizada em dezembro e que beneficia os aprovados nos níveis médio e técnico, há a denúncia de “incongruência” nas provas de um candidato a um cargo de nível superior. O caso está sendo apurado pela 22ª Promotoria de Justiça.

LEIA MAIS: Denúncia deve postergar trâmite de concurso da Câmara de JF

PUBLICIDADE

Procurado nesta sexta-feira (15), o MP-MG informou que, somente na segunda (18), serão divulgadas informações sobre o caso. A Tribuna, no entanto, teve acesso ao posicionamento encaminhado aos que acionaram a promotoria. “Em resposta às comunicações eletrônicas encaminhadas nos últimos dias 14 e 15 de fevereiro, esta 22ª Promotoria de Justiça informa que já determinou instauração de inquérito civil e requisitou documentos essenciais para se inteirar do caso, fixando o prazo até 19 de fevereiro próximo para a resposta, considerando a urgência que a própria Câmara alegou.”

PUBLICIDADE

Em despacho assinado pela promotora Danielle Vignoli Guzella Leite, ela afirma que recebeu, na quarta (13), comunicação da Câmara quanto ao relatório da Comissão Especial de Realização e Fiscalização do Concurso Público, que sugeriu a anulação da aprovação de um candidato de nível superior, “em razão de grande divergência entre a pontuação conferida e as marcações no caderno de provas”. Há, ainda, o pedido para aprofundamento da apuração do caso de outra candidata, de nível médio, em razão de “o caderno não possuir todas as marcações”. Com o ofício foram encaminhadas cópia de relatório/recomendações, atas de reuniões, respostas da empresa, cópia do cartão de respostas dos candidatos citados e cadernos de provas.

Conforme o documento, nos dias 14 e 15, ela recebeu representações de candidatos, enviadas por correio eletrônico, informando a preocupação com questionamentos contra a homologação do concurso e informando que “interesses políticos estariam se sobrepondo aos direitos dos aprovados, solicitando agendamento de reunião”. Nesta sexta-feira, ainda segundo o despacho, a presidência da Câmara teria solicitado, via correio eletrônico, o agendamento de reunião.

PUBLICIDADE

Sobre o pedido da presidência da Câmara, na opinião da promotora, é preciso complementar a documentação apresentada, para que o atendimento possa ser “efetivamente resolutivo”, como disse, “no prazo mais exíguo possível, dada a própria manifestação que exarou no sentido de urgência do caso”. Entre os documentos requisitados está a cópia da homologação e a comprovação das medidas já adotadas para as nomeações de aprovados para os cargos já homologados. Foi reservado o dia 19 para que a Casa entregue a documentação pessoalmente, caso assim prefira.

“Insegurança jurídica”

À Tribuna, uma das candidatas que recorreu ao MP e prefere não ser identificada, destacou a “insegurança jurídica” gerada. “Nós estamos sentindo uma angústia em relação ao resultado final do concurso.” Na sua opinião, questionar a homologação parcial do certame, nesse momento, “não é apenas absurdo, como também conveniente, visto que não homologar prolonga o prazo indeterminadamente”, permitindo que sejam feitas nomeações “à revelia para ocupar os cargos”. Na sua opinião, está faltando transparência, e só o MP poderá impedir que uma injustiça seja feita. “Nós, os aprovados, estamos sendo prejudicados.”

PUBLICIDADE

Como a Tribuna noticiou nesta sexta, a decisão sobre a legalidade – ou não – da homologação parcial ficará a cargo do presidente da Casa, vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal – PTC), que ainda não se posicionou. Fato é que Pardal teria, desde quarta, dois posicionamentos em mãos. Um parecer assinado pelo diretor jurídico Luis Alberto Santos Pinto, que considera ilegal a homologação parcial, e uma manifestação da comissão organizadora, que reconhece a legalidade da medida. Caberá a ele a decisão final, formalizada por meio de ato administrativo. Não há perspectiva de quando ela deve acontecer.

O início das nomeações dos aprovados no concurso era esperado para a próxima semana. Na lei 13.462, que altera a 13.387 (que criou cargos efetivos previstos no concurso), está prevista a extinção, em 60 dias, a contar da homologação, dos cargos em comissão, o que pressupõe o provimento dos efetivos, aprovados no certame. Considerando a homologação parcial do concurso, o prazo venceria no dia 20. Com o possível não reconhecimento da homologação parcial – e a dependência da conclusão do processo também para os cargos de nível superior -, o prazo inicialmente previsto para as primeiras convocações, perderia efeito.

A conclusão do concurso para os inscritos a cargos de nível superior dependia da divulgação da análise dos recursos referentes aos títulos apresentados pelos classificados. Conforme o diretor jurídico, a Casa recebeu esse resultado essa semana e pretende torná-lo público nos próximos dias. A partir daí – e se não houvesse a denúncia – precisaria haver a homologação, também dessa etapa, para só então ter início a convocação.
A Câmara foi novamente procurada nesta sexta, mas afirmou que “não há novidades”. Já o Instituto Consulpam, por meio da assessoria, informou que, até o presente momento, “não foi comunicado de qualquer procedimento administrativo para apuração de irregularidades no concurso para provimento de cargos da Câmara Municipal de Juiz de Fora”. A organizadora declara “ter cumprido todos os ditames previstos na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, nos normativos previstos no Edital do Processo Licitatório 1191/2017 – Pregão Presencial 44/2017, bem como, no Edital do Concurso 001/2018.” A informação é que a Consulpam está à disposição das autoridades públicas, para “dentro dos limites legais, prestar todo e quaisquer esclarecimentos”.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile