O projeto de lei 172/2013 que dispõe sobre a divulgação de demanda atendida e lista de espera por vaga nas creches e escolas do município, de autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), aprovada pela Câmara Municipal em outubro, foi vetado integralmente pelo Executivo, conforme publicado no “Atos do Governo” de ontem. A justificativa, assinada pelo vice-prefeito em exercício, Sérgio Rodrigues (PMDB), acusou “inconstitucionalidade por vício de iniciativa”, por se inserir em iniciativa de competência privativa do chefe do Executivo, e por “malferir o Princípio Federativo da Separação dos Poderes, uma vez que a norma, originária do Poder Legislativo, traria a imposição de despesas a serem suportadas pelo Poder Executivo”.
De acordo com a matéria, a Secretaria de Educação teria que divulgar, mensalmente, a demanda atendida nas instituições municipais de ensino e a lista de espera por vaga em cada uma delas. A divulgação dos documentos deveria ser feita por meio do site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e atualizadas constantemente. As listas de espera ainda precisariam ser fixadas, em lugar visível, na entrada de cada unidade de ensino. Segundo o projeto de lei, as despesas com a execução desta lei correriam por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”
Em sua justificativa, o parlamentar destacou que a divulgação destas listas iria permitir a população o acesso às informações básicas relacionadas às oportunidades e desempenho das crianças nas escolas e creches do município. Conforme o texto, a atualização dos dados iria nortear os investimentos públicos e estimular os pais a “acompanhar a demanda por vagas e saber exatamente qual a posição de seu filho na lista de espera”.
