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Campanha eleitoral começa nesta quinta

campanha eleitoral

(Foto: Pixabay)

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A partir da próxima quinta-feira (16), os candidatos às eleições de 2018 poderão ir às ruas para pedir votos. O prazo para a campanha eleitoral segue até 6 de outubro, véspera do primeiro turno, agendado para o dia 7, totalizando 52 dias de propaganda. Com o segundo turno, o período irá se estender por mais 20 dias, entre 8 e 27 de outubro. Desta forma, é preciso atenção tanto de postulantes aos cargos, comitês e partidos quanto dos próprios eleitores com relação às propagandas irregulares. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou as regras e quem descumpri-las está sujeito à multa, que pode chegar até R$ 106.410.

As novas normas abrangem desde o financiamento da campanha até a realização e divulgação da propaganda, observando as especificidades com relação à veiculação impressa, em rádio, TV, internet ou por meio de contato interpessoal. Este ano, os partidos contarão com menos recursos em comparação com as eleições de 2014, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações empresariais. Para pessoas físicas, fica estipulado o limite de doação de até 10% do rendimento bruto registrado em 2017. O orçamento da União para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é de R$ 1,7 bilhão, oriundo de recursos públicos. Deste total, 30% devem ser reservados às candidaturas femininas.

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A legislação permite o uso de adesivos em carros particulares e janelas de imóveis residenciais, mas o material deve obedecer o tamanho de meio metro quadrado. As bandeiras em vias públicas também podem ser utilizadas, desde que não prejudiquem o trânsito. As mesas para distribuição de materiais de campanha estão liberadas, podendo ser montadas em locais que não atrapalhem o fluxo de veículos e pedestres, no horário das 6h às 22h. Para propaganda em blogs, redes sociais ou site é exigido que o endereço tenha sido informado à Justiça Eleitoral. Já as mensagens eletrônicas devem garantir a possibilidade do destinatário se descadastrar em até 48 horas.

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Proibidos

Cavaletes, placas e bonecos, que se tornaram muito comuns nas últimas eleições, passaram a ser proibidos. Também estará sujeito à multa quem afixar propaganda eleitoral de qualquer tipo em locais públicos como postes, semáforos, paradas de ônibus e viadutos, ou em árvores, muros, lojas, clubes, mesmo sendo propriedades privadas. As propagandas em outdoors, inclusive eletrônicos, serão consideradas irregulares. Outra proibição se refere à entrega de brindes como camisetas, chaveiros e bonés. (ver quadro)

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Justiça Eleitoral terá quatro equipes para fiscalização

Em entrevista à Tribuna, o juiz da 349ª Zona Eleitoral, Mauro Francisco Pittelli, disse que irá sugerir aos outros três juízes eleitorais da cidade para que seja marcada reunião com os representantes dos partidos. “É importante a divulgação das novas regras para que possamos agir de forma preventiva e evitar problemas por conta do desconhecimento.” Ele ressalta que a Resolução nº 23.551 está disponível no site do TSE (www.tse.jus.br). “É muito importante a leitura, pois há situações que eram permitidas e, agora, tornaram-se irregulares, como é o caso do uso dos cavaletes.”

O trabalho de fiscalização contará com quatro equipes diferentes, relativas aos cartórios eleitorais da cidade. “Faremos um trabalho muito alinhado com a Procuradoria Regional Eleitoral, em Belo Horizonte. Nós receberemos as denúncias de irregularidade e faremos notificação. A aplicação de multas e a fiscalização de fake news divulgadas na internet serão feitas pelos procuradores.”

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Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda irregular. Isto pode ser feito diretamente no cartório eleitoral, localizado na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, Centro ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral  pelo link “Denúncia On-line”. Para denunciar é preciso se identificar, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.

Multas

De acordo com a Resolução nº 23.551, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ R$ 106.410, podendo ser duplicada em caso de reincidência. O menor valor será cobrado por mensagem de texto com propaganda eleitoral enviada ao eleitor após o término do prazo da campanha. Já o maior valor será cobrado de emissoras de rádio e TV, assim como de agentes públicos em campanha eleitoral, que infringirem as regras dispostas no documento.

Propaganda em rádio e TV começa dia 31

O tempo de exposição dos candidatos no rádio e na TV será menor, com veiculação da propaganda eleitoral entre 31 de agosto e 4 de outubro. O prazo foi encurtado de 45 para 35 dias em comparação com as eleições anteriores. No primeiro turno, as emissoras irão transmitir dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, a regra muda para dois blocos diários de 10 minutos. Não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, computação gráfica e edições de vídeo.

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