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PJF tem quatro meses para apresentar proposta de previdência complementar

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) corre contra o tempo para formatar uma proposta para a instituição de um regime de previdência complementar para o funcionalismo público municipal. A Administração tem menos de quatro meses para finalizar, aprovar, e sancionar uma legislação sobre o tema, que precisa do aval da Câmara. Isso porque o prazo definido pela reforma previdenciária de 2019 para estados e municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituírem um sistema de contribuição extra para o funcionalismo com objetivos de reforçar a aposentadoria dos servidores se expira em novembro.

“Até o dia 12 de novembro é atribuição do Poder Executivo fazer uma proposta de previdência complementar. Ela será opcional. Será um benefício para os servidores. Especialmente para aqueles que ganham acima do teto do INSS. Para estes, a Prefeitura é obrigada a ser patrocinadora. Então, a cada R$ 1 que eles aportam, a Prefeitura aporta R$ 1 também. Estamos estudando para estender essa possibilidade a todos. A previdência complementar é uma segurança adicional para o servidor público. É uma fonte adicional de renda”, explicou a secretária municipal da Fazenda, a economista Fernanda Finotti, em audiência pública realizada na Câmara na última quinta-feira (8).

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A exigência da consolidação de uma legislação é definida pela Emenda Constitucional 103, que dispõe da última reforma previdenciária, de 13 de novembro de 2019. O texto legal definiu o prazo de dois anos para a adequação de estados e municípios. De acordo com as regras federais, o não cumprimento da determinação incide em uma irregularidade que pode resultar no bloqueio do Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP). O CRP atesta que o ente federado em questão segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados, incluindo pensionistas.

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Segundo Finotti, os estudos para a confecção da proposta já estão em andamento e são trabalhados em duas frentes: por um atuário contratado pela Secretaria da Fazenda e também pelo profissional que presta serviço à Juiz de Fora Previdência (JFPrev), autarquia municipal criada em 2020 para gerir e reestruturar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora. Atuário é o profissional preparado para mensurar e administrar riscos matemáticos e financeiros e, no caso, avaliar as projeções futuras dos gastos do Município com despesas previdenciárias.

“Já fizemos reuniões com os institutos de previdência complementar federal e estadual, como também àqueles que atuam de forma privada, que podem ser contratados. Para fazer este estudo da complementação, precisamos saber qual é a situação original. Por conta disso, estamos fazendo estudos do Regime Próprio da Previdência Social. Temos trabalhado junto ao JFPrev”, explicou a titular da Fazenda municipal. “Nosso estudo (da Fazenda) já está concluído. Estamos aguardando o estudo do JFPrev para que possamos fechar a situação”, detalhou.

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Secretária da Fazenda diz que busca solução permanente para regime municipal (retranca)
A secretária da Fazenda, Fernanda Finotti, admitiu que a situação atuarial do Regime Próprio da Previdência Social do Município preocupa a atual Administração. No final de 2019, ainda sob a gestão do ex-prefeito Antônio Almas (PSDB), a Prefeitura apontou que, caso mantidas as regras em vigência até então, o custo da aposentadoria de todo o funcionalismo público da ativa, com base em cálculos atuariais, poderia somar R$ 4 bilhões em 31 anos. A projeção teve por base levantamento capitaneado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A partir daí, o Município buscou algumas soluções, que passaram, inclusive, pela criação do JFPrev em 2020. Ainda assim, as previsões de gastos previdenciários do RPPS mantêm uma expectativa de crescimento e podem requerer um aporte de R$ 230 milhões no ano de 2024.

“De fato, recebemos um instituto de previdência cujas demandas ao Município tornariam a situação financeira muito complicada. Os desembolsos chegariam a R$ 230 milhões em 2024. É muito dinheiro para o Município arcar. Hoje estamos arcando com R$ 55 milhões. Sabemos que nossas receitas não vão crescer na mesma proporção”, avaliou a secretária da Fazenda. Assim, para além da obrigatoriedade legal de se apresentar um plano de previdência suplementar para o RPPS, a PJF busca uma solução para todo o quadro previdenciário do Município.

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“Estamos estudando uma solução para o JFPrev, de forma a resolver essa situação pelos próximos 90 anos. A expectativa é de que as pessoas que hoje usufruem do fundo, possam usufruir por pelo menos mais 90 anos, por causa de si e também de seus dependentes, pensionistas e beneficiários”, explicou Fernanda Finotti.

A secretária ainda pediu que os vereadores tenham atenção especial para que o Município possa cumprir os prazos, em especial, no que diz respeito à proposta de criação de uma previdência complementar ao RPPS. “Já peço a vocês colaboração, pois precisamos passar essa proposta na Câmara. É obrigação nossa. Temos que fazer. Não é uma escolha. Vamos tentar resolver o problema de forma permanente. Não só para esta gestão. Vocês têm meu compromisso de que vou botar toda a minha energia para resolver esse problema”, afirmou.

“Estamos estudando uma solução para o JFPrev, de forma a resolver essa situação pelos próximos 90 anos”, diz Fernanda Finotti, secretária da Fazenda (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

Regime próprio

O RPPS é um conjunto de regras mantidas por estados e municípios para a concessão de benefícios como aposentadorias a seus servidores públicos. Já o modelo de previdência complementar que precisa ser definido pelos entes federados até 12 de novembro trata-se de um sistema de contribuição extra, que pode reforçar os valores dos benefícios recebidos pelo funcionalismo.

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ALMG avalia mudança no modelo de aposentadoria suplementar dos servidores estaduais

No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já discute um projeto de lei complementar que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. O texto é de autoria do Poder Executivo e leva a assinatura do governador Romeu Zema (Novo). Na última quarta-feira (7), o dispositivo foi aprovado em primeiro pelo plenário da ALMG. Nesta segunda (12), o texto foi validado em segundo turno pela Comissão de Administração Pública e está pronto para ser apreciado de forma definitivo pelo conjunto de deputados estaduais.

Durante a discussão em comissão, o projeto recebeu 15 propostas de emendas. Duas foram acatadas. Uma delas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), estende o prazo para os servidores optarem pelo Regime de Previdência Complementar até 31 de dezembro de 2021. A outra, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autoriza o Poder Executivo a transferir até R$ 15 milhões para a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG), a título de antecipação de receita, a partir de janeiro de 2022. A medida já estava prevista no projeto original e a alteração foi feita apenas para adequar o texto.

Entre outros pontos, o projeto institui benefício especial relacionado à migração para o novo regime. O projeto de lei complementar em questão altera dispositivos da Lei Complementar, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. Com as mudanças, podem aderir ao novo regime membros de Poder Executivo, Legislativo e Judiciário ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, bem como servidores de cargos em comissão e empregados públicos.

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A atual legislação abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar entrou em vigor. Segundo a ALMG, com o projeto aprovado, os ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do Estado.

O projeto de lei ainda autoriza a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão. “Pelo mesmo motivo, a proposição ainda autoriza o Executivo a transferir R$ 15 milhões para a Prevcom-MG, a partir de 1º de janeiro de 2022”, detalha material de divulgação da ALMG.

Novas regras

Segundo a ALMG, o projeto de lei complementar institui benefício especial referente às contribuições vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa compensação será concedida aos que migrarem para o novo regime, em conformidade com a Lei Complementar 156, de 2020. “Trata-se de benefício que leva em consideração que o servidor, antes da migração, pode ter contribuído com percentuais sobre valores superiores ao teto do INSS, o qual é a referência para o benefício no novo regime”, diz a Assembleia.

Desta maneira, o direito ao benefício especial será calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a sistemática estabelecida no projeto. O benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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