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Correção do IPVA 2022 pode ser limitada ao IPCA

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O governador Romeu Zema (Novo) anunciou que irá encaminhar para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ainda nesta segunda-feira (13), um projeto de lei que pretende limitar a correção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao percentual da inflação acumulada no ano anterior, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo Zema, a proposta tem por objetivo “amenizar os impactos da crise e da pandemia no bolso dos mineiros”. “Com isso, impediremos que a valorização dos veículos usados, registrada nos últimos meses, reflita no IPVA do próximo ano, aliviando os efeitos econômicos deste difícil período que juntos estamos vencendo”, afirmou o governador em publicação feita em suas redes sociais.

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Para exemplificar os efeitos reais da proposta de limitar a correção do IPVA ao percentual apurado pelo IPCA entre janeiro e dezembro do ano anterior, o governador citou a valorização observada nos últimos meses no valor dos veículos usados. “Se comparado a 2021, o valor do IPVA 2022 terá correção máxima de 10,6%, ao invés de até 22,8%, que seria dado pelo aumento no valor dos veículos por meio da tabela FIPE”, disse Zema.

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O IPVA é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações. Atualmente, em Minas Gerais, para o cálculo do valor do IPVA cobrado de veículos usados, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) utiliza o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança. “Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF”, diz o site da SEF.

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