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Minas revê regras de licenciamento ambiental

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germano Janice Drumond
Para o secretário de Estado responsável pela pasta ligada ao meio ambiente, Germano Vieira, as mudanças representam uma desburocratização aliada a uma fiscalização adequada (Foto: Janice Drumond)
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) classifica como um grande avanço para a legislação ambiental de Minas Gerais a revisão da Deliberação Normativa 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), efetuada no último dia 8 de dezembro. A atualização das regras já era analisada desde 2009 e foi intensificada a partir de janeiro deste ano. Com as alterações, a norma cria novas modalidades de licenciamento ambiental, como a versão simplificada, além de passar a considerar características locais para concessão do licenciamento. Para o secretário de Estado responsável pela pasta ligada ao meio ambiente, Germano Vieira, as mudanças representam uma desburocratização aliada a uma fiscalização adequada.

“Esta deliberação normativa é a norma mais importante para a legislação ambiental mineira. É ela que traz a classificação de empreendimentos e atividades que necessitam de um licenciamento ambiental junto à Semad. Da mineração a atividades como pecuária, plantio de café, estação de tratamento de afluentes, siderurgia, parcelamento de solo ou posto de combustíveis, há uma classificação para definir as formas de licenciamento. O modelo era de 2004 e muito desatualizado. Vários dos parâmetros e portes destes tipos de empreendimentos já não condiziam mais com a evolução tecnológica de muitos setores industriais”, avaliou o secretário, em entrevista concedida à Rádio CBN Juiz de Fora nesta quarta-feira (13).

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O novo texto da deliberação extingue autorizações ambientais de funcionamento, sendo admitidas novas modalidades, como o licenciamento ambiental simplificado. O texto ainda inclui nas regras e normas de classificação dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento a adoção de critérios de local, além de reiterar a importância de novos portes e potenciais poluidores de empreendimentos. “Desde 2009, já havia uma diretriz de que deveria ser considerado o porte, o potencial poluidor destes empreendimentos e também a sua localização, para definir se são de baixo, médio ou grande impacto ambiental. Vimos a necessidade de intensificar esta discussão com a inclusão do critério de local. Por outro lado, poderemos ser mais dinâmicos nos licenciamentos ambientais que não tenham impacto ou que estão em áreas já degradas e que não tenham recursos ambientais”, ponderou Germano.

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Para o secretário, a reforma coloca aspectos da legislação ambiental mineira na vanguarda do país. “Somos o primeiro estado do país a inserir fatores relacionados ao local de implementação na classificação dos empreendimentos. Saímos à frente de toda a legislação brasileira, haja vista que a anos se discute no Congresso uma lei geral para estes licenciamentos. Também vamos estabelecer outras regras de vanguarda, como fato de, dependendo do tipo de empreendimento, permitir que mais de uma etapa de licenciamento possam ser avaliadas de forma concomitante. Não há qualquer tipo de perda de qualidade técnica da análise. Só estamos otimizando o processo. Ganha-se em tempo; ganha-se em qualidade ambiental; e também em desenvolvimento para o estado.”

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