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Mais tempo de licença para pais adotivos

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A despeito do adiamento das mensagens de cunho tributário para as sessões extraordinárias de terça-feira, a Câmara aprovou ontem outros três projetos que dizem respeito a servidores municipais. Duas delas dizem respeito ao quadro do magistério. Um dos dispositivos atende à reivindicação do Sindicato dos Professores (Sinpro) e prevê que o servidor que estiver usufruindo de licença sem remuneração poderá realizar o pagamento da contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) de Juiz de Fora. A possibilidade terá efeitos apenas para fins de aposentadoria.

O mesmo projeto de lei também define que a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção terá direito a uma licença remunerada de seis meses. Na legislação atual, que será alterada a partir da sanção da mensagem aprovada ontem, as funcionárias que adotam crianças de até um ano têm direito a dois meses de licença. Para os casos em que a criança tenha mais de um ano, o período previsto para o afastamento remunerado é de um mês. A nova normatização também prevê licença remunerada de 180 dias para homens que se encontrarem nesta situação, caso eles sejam o único responsável pela criança.

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Uma outra mensagem padroniza a opção remuneratória para o pessoal do quadro do magistério com jornada de 20 horas, quando no exercício do cargo em comissão ou função gratificada. Nestes casos, o servidor poderá escolher entre receber o vencimento do cargo comissionado ou o do cargo efetivo acrescido de gratificações e adicionais específicos. Outra proposta de autoria do Executivo aprovada ontem fixa novos padrões de vencimentos para as carreiras de médico e cirurgião da administração direta e médico do Demlurb.

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