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Projeto para extinção da Emcasa já tramita na Câmara

emcasa juiz de fora by fernando
Competências da Emcasa devem ser distribuiídas entre as secretarias de Planejamento e Gestão, de Administração e Recursos Humanos e da Fazenda (Foto: Fernando Priamo)
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O projeto de lei que dispõe sobre a extinção da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora (Emcasa) – Mensagem do Executivo 4.414/2020 – já está em tramitação na Câmara Municipal. Como adiantado pela Tribuna em setembro, a matéria, acompanhada por uma solicitação de urgência para a apreciação, foi enviada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) em 5 de outubro. Logo, os vereadores terão até 45 dias para realizar as três discussões a fim de aprovar o projeto de lei. Distribuída à Comissão de Legislação, Redação e Justiça, a proposta aguarda parecer da Diretoria Jurídica da Casa. A expectativa da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) é de que a liquidação da Emcasa seja equacionada até o fim do mandato de Almas.

A minuta do projeto de lei prevê a distribuição das atuais competências da Emcasa entre as secretarias de Planejamento e Gestão, Administração e Recursos Humanos e a de Fazenda. A Secretaria de Planejamento e Gestão, por exemplo, herdará “as atividades de promoção de habitação popular, bem como as de regularização fundiária”. Já a Secretaria de Administração e Recursos Humanos deverá “manter a documentação e as informações sobre os bens imóveis oriundos da empresa extinta” – que podem, inclusive, ser alienados ou doados pela pasta, conforme o próprio projeto de lei -, bem como administrar os próprios bens imóveis e manter os arquivos e os acervos documentais. A Secretaria de Fazenda, por sua vez, deverá administrar “os haveres financeiros e os créditos perante terceiros” e “as obrigações financeiras decorrentes exclusivamente de operações de crédito contraídas pela empresa extinta com instituições nacionais e internacionais”.

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Caso aprovado o projeto de lei, o Município já poderá convocar, em até 30 dias após a publicação da lei pela Câmara, uma Assembleia Geral de Acionistas e deflagar o processo de extinção da Emcasa. A Assembleia Geral será responsável por nomear um liquidante, indicado pela PJF, para conduzir o processo; nomear os membros do Conselho Fiscal para atuar durante o andamento da extinção – formado por um representante da Secretaria de Fazenda, da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria de Governo -; e, por fim, definir as etapas do procedimento e o prazo no qual a extinção será finalizada. A tendência, inclusive, é pela indicação da advogada Estefânia Rossignoli pelo Município para ser a liquidante.

A matéria ainda estabelece que o Município ficaria autorizado “a cancelar os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda municipal, de responsabilidade da sociedade a ser extinta (Emcasa), considerando a existência de confusão creditória”. Aprovada a extinção da Emcasa, o Município assumirá e sucederá a empresa pública nos contratos em que ela figura como vendedora das unidades habitacionais.

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‘Mais de dez anos de déficit’

Na justificativa anexada ao projeto de lei de extinção da Emcasa, Almas aponta que “há mais de dez anos a empresa vem fechando seu exercício social com déficit”, o que, acrescenta, não viabiliza a manutenção da empresa pública, “sendo certo que sua continuidade poderá acarretar em situação grave de insolvência, gerando um passivo que poderá vir a ter que ser suportado pelo Município, que detém mais de 99% das suas ações”.

Conforme Almas, o formato de sociedade de economia mista da Emcasa, com a realização da atividade através de um órgão da Administração indireta, justificava-se quando fora criada, ainda em 1987. No entanto, pondera o prefeito, “por se tratar de uma atividade de cunho estritamente social, a Emcasa começou a ter dificuldades para se manter em competição no mercado imobiliário”.

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“Programas do Governo federal como o ‘Minha casa, minha vida’ atraíram a iniciativa privada para atuar no setor de construção e comercialização de habitações populares, principal área de atuação da Emcasa, que, por ter uma estrutura administrativa específica do setor público, não conseguiu acompanhar a competição com o setor privado. (…) A atividade que hoje é realizada pela Emcasa é essencial para a política de habitação de interesse social, porém, vislumbra-se que ela deve ser executada pela Administração direta e não mais pela indireta”, conclui Almas.

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