Em razão da ausência do desembargador Pedro Bernardes, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o julgamento da ação que pede a perda de cargo eletivo do vereador e presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Mattos (PHS), foi suspenso nesta quinta-feira (13). A sessão foi adiada estando a votação empatada em 3 a 3. Conforme a assessoria do Tribunal, entretanto, “não há previsão da retomada do julgamento, pois o juiz que vai proferir o voto de desempate não estava presente”.
A corte apreciou duas petições – as de números 0600174-61 e 0600118-28 – ajuizadas, respectivamente, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo ex-vereador José Larte Barbosa (PSDB), que pleiteiam a perda de cargo eletivo de Rodrigo Mattos em função de desfiliação partidária. O vereador deixou o PSDB em abril último para filiar-se ao PHS.
A representação legal de José Laerte faz referência à Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata, exatamente, de desfiliação partidária. Em seu artigo 1º, o texto define as prerrogativas para que se questione, perante a Justiça Eleitoral, a perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação sem justa causa. De acordo com a norma, caberia ao partido detentor do mandato formular o pedido dentro do prazo de 30 dias a partir da data de desfiliação, como o fez o ex-vereador. Já nos 30 dias subsequentes, tal pleito poderia ser realizado pelo Ministério Público Eleitoral ou por quem tenha interesse na questão, o que também confirmou-se posteriormente. A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas e o diretório municipal do PSDB aparecem como partes interessadas da ação.
Autor de uma das ações, José Laerte, primeiro suplente da coligação PSDB/PV na atual legislatura, herdaria o mandato de Rodrigo em caso de cassação. Em 2015, quando também ocupava a suplência, José Laerte herdou a vaga do ex-vereador João do Joaninho (PV) após renúncia. Sua única eleição ocorreu em 2008, cumprindo mandato entre 2009 e 2012. Em 2013, José Laerte chegou a ocupar a Secretaria de Saúde, durante o primeiro mandato do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB). Desde a primeira eleição como vereador, em 2008, Rodrigo fora filiado ao PSDB.
Alegação de justa causa
Em sua defesa, Rodrigo argumenta ao encontro da própria resolução do TSE, citada pelo ex-vereador tucano na ação impetrada, com a alegação de justa causa para sua desfiliação. No caso da norma vigente, uma saída se justifica em situações em que ocorrer incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.
Em entrevista à época para a Tribuna, o presidente da Câmara relatou desconforto partidário desde as críticas por ele feitas ao senador Aécio Neves (PSDB). “Desde aquela declaração que fiz no episódio do Aécio (Neves, senador, PSDB), venho sofrendo muita pressão dos dirigentes partidários, principalmente de Belo Horizonte. Muita pressão também em cima do meu pai sobre a minha postura.”
O vereador criticou o correligionário após o flagrante do pedido de propina de Aécio a Joesley Batista, ex-presidente do Conselho de Administração da JBS. “Foi um mal-estar nos diretórios municipal e estadual que culminou na minha saída”, afirmou.