Os cortes, no entanto, deverão atingir um contingente bastante reduzido do quadro pessoal do Município. Na folha salarial do funcionalismo público de julho, em um universo de 16.423 matrículas – professores e médicos podem ocupar até dois cargos -, apenas 44 servidores receberam subsídios superiores a R$ 20.042,35, conforme levantamento feito pela reportagem no portal da transparência mantido pela PJF (ver quadro). O contingente corresponde a 0,27% do total de matrículas. O percentual pode ser ainda menor uma vez que não é possível identificar, nas informações disponíveis ao público, as situações em que incidem benefícios remuneratórios que não são considerados para efeito do cálculo do teto. “As férias, por exemplo, não serão descontadas, já que são consideradas verbas variáveis. Isto faz com que o número de pessoas que possam ter vencimentos acima do teto possa variar, mas, em média, gira na casa de 30 pessoas”, considera a secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, Andréia Goreske.
Remuneração bruta será referência
“Temos um teto que irá incidir sobre os vencimentos brutos. Os casos que excederem o vencimento do prefeito serão equiparados ao teto. A partir daí, incidirão descontos como os relacionados a Imposto de Renda e itens previdenciários”, reforça a secretária de Administração e Recursos Humanos, Andréia Goreske. O decreto traz ainda outros itens que não serão levados em consideração para a definição dos salários que excedem o teto remuneratório do funcionalismo municipal. Além das férias, não estarão sujeitas ao limite as verbas de natureza indenizatória, tais como adicionais previstos pelo Estatuto dos Servidores Municipais; valores recebidos de entidade de previdência complementar; licença-prêmio convertida em pecúnia; entre outras exceções.
Ainda de acordo com a secretária, a regulamentação contida no decreto tem por objetivo garantir ao Município segurança jurídica para realizar os cortes previstos pela legislação vigente, quando necessário. Até o mês passado, cortes referentes ao teto remuneratório não eram aplicados na cidade. “Precisávamos regulamentar para que pudéssemos seguir aquilo que está disposto na Constituição.” Goreske admite que os cortes poderão resultar em economia para o Município, mas, mesmo em um momento de crise fiscal, defende que este não foi o objetivo principal do decreto. “Temos que pregar pela transparência e pela legalidade.”
Sindicato vai avaliar caso a caso
O vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), Francisco Carlos da Silva, afirma que o departamento jurídico do sindicato já estuda o decreto e irá defender possíveis prejuízos causados a servidores municipais. “Não apoiamos o que for ilegal. Mas vamos analisar cada situação e tomar as providências necessárias. Os servidores que se sentirem prejudicados podem nos procurar.” Como exemplo, o sindicalista cita a situação de engenheiros lotados na Empav que receberam, no mês de julho, valores acima do subsídio pago ao prefeito. Inicialmente, o entendimento do Sinserpu é o de que tais profissionais teriam regras específicas para balizarem seus salários, o que inviabilizaria a incidência de cortes em seus vencimentos.
O vice-presidente do Sinserpu revelou ainda receio de que a medida tenha viés político. “O sindicato permanece atento. Os servidores federais, estaduais e municipais foram escolhidos como bode expiatório nesta crise financeira do país. Repudiamos essa sucessão de cortes. Estamos preocupados e vamos tomar todas as medidas necessárias para proteger o servidor”, afirmou, fazendo menção a outro decreto do Poder Executivo municipal, publicado na semana passada e que prevê a possibilidade de pagamento dos salários do funcionalismo até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Até então, os depósitos ocorriam no último dia de cada mês.
Professor aponta amparo legal
Aos olhos do professor de direito constitucional Márcio Gil Tostes dos Santos, o decreto tem amparo jurídico na Constituição Federal e em legislação municipal vigente. “A Constituição estabelece o teto constitucional desde 1988. Ao longo dos anos, o artigo que trata do tema passou por emendas. Desde 2003, a emenda 41 deixa claro que o limite vale também para os municípios.”
O especialista ainda aponta que decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça tal entendimento, inclusive sobre a incidência dos cortes. “Em análise de recurso especial em 2014, o STF mostrou entendimento de que o teto de retribuição estabelecido pela emenda constitucional 41, de 2003, é de eficácia imediata.”