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Desrespeito a idoso e deficiente resulta em quase 700 multas

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Vagas 2 LEONARDO COSTA
Total de irregularidades nas vagas destinadas a pessoas com deficiência caiu 40%. (Fotos: Leonardo Costa)
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Apesar de a punição para condutores que estacionam de forma irregular em espaços reservados a idosos e a pessoas com deficiência ter se tornado mais rígida no final do ano passado, o número de autuações motivadas pela desobediência de motoristas à destinação das vagas especiais praticamente se manteve inalterado. As desobediências chegam a 675 ocorrências nos primeiros seis meses de 2017, o que corresponde a praticamente quatro flagrantes por dia. No primeiro semestre daquele ano, os veículos flagrados em situação irregular somaram 691 ocorrências.
Desde novembro de 2016, quando foi atualizado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração passou a ser considerada gravíssima. Como consequência disto, o valor da multa mais que dobrou na ocasião, passando de R$ 127,69 para R$ 293,47 à época, com a penalização na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) subindo de quatro para sete pontos. Contudo, a queda registrada de um ano para outro é de pouco mais de 2% no número de autuações.

O perfil das infrações, no entanto, foi distinto no primeiro semestre deste ano se comparado aos primeiros seis meses de 2016. Segundo números da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Settra), no período, o número de irregularidades observadas em vagas destinadas a deficientes caiu cerca de 40%, passando de 366 no ano passado para 220. No caso das infrações em espaços de estacionamento rotativo pago reservados a idosos, o cenário foi exatamente o oposto, e as irregularidades cresceram 37%, saltando de 325 para 455.

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Mesmo considerando-se uma usuária sazonal do sistema de estacionamento rotativo pago, a aposentada Zélia Francisca da Silveira, 63 anos, reforça a sensação de desrespeito às reservas de vagas previstas em lei. “É comum vermos motos ou carros invadindo parte da vaga. É uma grande falta de educação. Não uso tanto, mas, quando preciso, percebo que este tipo de comportamento dificulta muito a encontrar uma vaga disponível.”

Para o assistente social e gerontólogo José Anísio da Silva, o Pitico, tal desrespeito reflete a invisibilidade social dos mais velhos em nossa sociedade, a despeito de avanços nas legislações, da conscientização acerca dos direitos do segmento e da expectativa de vida da população. “Por mais que existam esforços de conscientização, este tipo de atitude reproduz a invisibilidade social histórica dos idosos e mostra uma certa hostilidade de parte da população, incapaz de enxergar e respeitar direitos sociais. Precisamos educar cada vez mais para um tratamento de mais respeito aos idosos e para que as pessoas entendam que elas também vão envelhecer. Será que vão querer este mesmo tipo de tratamento?”, questiona o especialista.

Numericamente, as infrações referentes à utilização irregular das vagas reservadas a idosos e deficientes no primeiro semestre de 2017 correspondem a mais da metade (57,5%) das penalidades aplicadas a motoristas flagrados em situação irregular nas áreas de uso universal do sistema de estacionamento rotativo urbano em funcionamento na cidade. No caso das vagas comuns da Área Azul, a Settra computou 1.174 autuações no atual exercício financeiro. Estes flagrantes têm sanção pecuniária menor, de tipificação grave e multa de R$ 195,23 e penalização de quatro pontos na CNH.

 

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Fiscalização

À reportagem, a Estapar, concessionária que opera os serviços de Área Azul em Juiz de Fora, afirmou que faz os apontamentos da utilização das vagas e informa à Settra situações de irregularidades. Assim, cabe à Administração Municipal a fiscalização e autuação. “A Estapar, por meio de seus orientadores e os carros com câmeras, que fazem os apontamentos das placas regulares e irregulares, encaminha as informações em tempo real para os agentes de fiscalização de trânsito da Settra. Na sequência, os mesmos vão até o local dos veículos apontados como irregulares, que poderão ser notificados”, informa a empresa.

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Vereador quer isenção para pessoas com mais de 60 anos

Idosos acima dos 60 anos podem ter isenção da taxa de utilização das vagas reservadas à Área Azul. Tal direito é alvo de um projeto de lei de autoria do vereador André Mariano (PSC). Apresentado no último dia 13, a proposta ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Casa antes de ser debatida pelos parlamentares em plenário. De acordo com o dispositivo, os espaços onde os idosos teriam gratuidade seriam os que atualmente já são reservados ao segmento social em questão – por lei, 5% das vagas do estacionamento rotativo pago ou gratuito devem ser destinados à população acima de 60 anos. O dispositivo assinado por Mariano pretende ainda que a isenção se aplique também a pessoas com deficiência, no entanto, a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Settra) reforça que a prerrogativa da gratuidade já é garantida aos deficientes e tais vagas não são consideradas entre as integrantes da Área Azul.

Nestes casos, a isenção proposta por Mariano terá validade pelo tempo mínimo, permitido para cada setor da Área Azul, que varia entre 90 e 180 minutos, dependendo da região da cidade. De acordo com o projeto de lei, que ainda está em início de tramitação na Câmara, os idosos deverão deixar no painel do carro o cartão de identificação emitido pela Settra para ter acesso à gratuidade. Em justificativa anexada ao dispositivo, Mariano defende a proposição e cita resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008, que define procedimentos para a sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos.

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O parlamentar argumenta que a gratuidade se fundamenta pela “dificuldade enfrentada pelos idosos e deficientes em utilizar o parquímetro, que, muitas vezes, ficam distantes das vagas demarcadas”. Ainda segundo ele, a maioria dos idosos e deficientes não tem habilidade para utilizar o aplicativo no celular (Vaga Inteligente). Por fim, afirma que o projeto visa a redução de despesas das pessoas acima de 60 anos. Segundo ele “é do conhecimento de todos que os idosos e deficientes têm muitos gastos com médicos, exames e medicamentos”.

Para a Estapar, concessionária que opera a Área Azul na cidade, qualquer alteração que possa resultar em um desequilíbrio econômico financeiro do acordo vigente para a prestação de serviços – como a cessão de gratuidades, por exemplo – poderá resultar em revisão do contrato.

 

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Gratuidades

Atualmente, um decreto do Executivo publicado em março de 2015 veda a gratuidade do estacionamento rotativo na cidade, ressalvando cinco situações: para veículos oficiais, assim considerados os de chapa branca ou chapas especiais da União, dos Estados ou Municípios; para veículos de prestação de serviços públicos, em situação de emergência, conforme definidos na legislação nacional de trânsito; para veículos pertencentes à frota de prestação de serviços públicos do Município de Juiz de Fora, devendo estar devidamente identificados por autorização específica da Settra; para veículos de Oficiais de Justiça lotados na comarca de Juiz de Fora, quando no exercício de suas funções; e para veículos de propriedade das empresas do ramo de comunicação, também com a devida autorização da Settra.

 

Legislação similar já foi aprovada em outras cidades

Outros municípios de porte e sistema de estacionamento rotativo pago similar ao de Juiz de Fora também têm mantido discussões semelhantes sobre a gratuidade do acesso às vagas reservadas aos idosos. Em Santo André, por exemplo, cidade do interior paulista com população estimada em 712.749 habitantes, uma legislação neste sentido foi aprovada em dezembro 2012. À época da aprovação da proposta, um dos três autores do projeto de lei que instituiu o benefício na localidade do ABC Paulista, o vereador Marcos Pinchiari (PTB), defendeu entendimento similar ao apresentado pelo vereador juiz-forano André Mariano (PSC), na justificativa do projeto de lei que quer isentar idosos do pagamento de taxa pela utilização das vagas reservadas às pessoas acima de 60 anos na Área Azul de Juiz de Fora.

“Identifiquei uma real necessidade de intervirmos nos estacionamentos rotativos, porque os idosos e deficientes físicos possuem dificuldades de locomoção, e, muitas vezes, são prejudicados pelo tempo que transcorre de estacionarem o carro, procurarem um parquímetro, pagarem o valor equivalente ao tempo desejado e retornarem ao seu veículo. Os deficientes físicos, como os cadeirantes, por exemplo, enfrentam verdadeiros desafios para entrarem ou saírem de seus carros”, afirmou Pinchiari ao jornal “Folha do ABC” em fevereiro passado, quando a legislação já estava em vigor em Santo André.

A despeito das similaridades com a proposição de André Mariano, a norma vigente na capital paulista afirma que “a permanência de estacionamento do veículo deverá ser de no máximo (duas) horas, não sendo permitida a troca de vaga por outra localizada na mesma quadra”.O texto da legislação de Santo André é ainda mais amplo do que aquele que tramita na Câmara juiz-forano e prevê ainda que “caso as vagas demarcadas estejam ocupadas, os beneficiários (idosos e deficiente) poderão estacionar nas vagas comuns”. Para isto, deverão atender a requisitos previamente definidos, como a utilização de cartão de isento emitido pela Prefeitura local em local visível do veículo estacionado.

 

Vagas para deficientes já são gratuitas

Segundo a Settra, atualmente, o estacionamento rotativo pago nas vias públicas da cidade conta com 2.390 vagas para automóveis e 358 para motos. As vagas de uso exclusivo por deficientes não entram neste quantitativo pois são gratuitas. Das vagas reservadas aos carros, ainda de acordo com a Administração Municipal, 122 são para idosos, o que atende aos 5% definidos por legislações nacionais, como o Estatuto do Idoso, para áreas usadas para estacionamento rotativo pago ou gratuito, percentual também constante de Resolução 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outras 120 vagas para deficientes estão espalhadas pelas regiões onde funcionam o serviço de estacionamento rotativo pago de Juiz de Fora. Com a aprovação de um projeto de lei de autoria do vereador Antônio Aguiar (PMDB), ainda no ano passado, tais vagas destinadas a pessoas com deficiência, do tipo Área Azul, não têm mais limitação de horário para sua utilização. O intuito da regra é garantir estacionamento permanente aos condutores cadastrados pela Settra. Antes da normatização vigente, a maioria das vagas de Área Azul para as pessoas com deficiência ficava reservada entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira, e 7h e 13h, aos sábados.

Assim como a Settra, a empresa responsável pela administração do serviço de estacionamento rotativo pago na cidade, a Estapar, reforça que os espaços reservados aos deficientes não entram no cálculo das vagas de Área Azul. A concessionária não descarta uma ampliação do número de locais de paradas oferecidos no sistema. “Existem estudos em conjunto com a Prefeitura para ampliação, mas ainda não temos uma data definida.”

 

Funcionamento

A Área Azul funciona no Centro e em bairros como Manoel Honório, Fábrica, Santa Terezinha, Benfica, São Pedro e Alto dos Passos, onde há cobranças no período noturno de terça-feira a domingo, entre as 18h as 2h. Na maioria dos bairros, entretanto, o estacionamento funciona das 8h às 18h. São cobrados R$ 2,30 para carros e R$ 1,15 para motos por crédito, sendo que, em algumas regiões, um único crédito dá direito a parada de 180 minutos. Em outros, como na Região Central, o período válido para cada crédito é de 90 minutos, sendo permitida a utilização de até dois créditos diários por setor.

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