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MP questiona reajuste de tarifa

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A tarifa de ônibus de Juiz de Fora ficará congelada até que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgue representação que questiona o aumento realizado na gestão do ex-prefeito Custódio Mattos (PSDB) em julho de 2011. No documento, o Ministério Público do TCE sustenta que o método para o cálculo da tarifa apresentado para aquele ano contraria o estabelecido pela portaria número 644 do Ministério dos Transportes. Publicada em de 9 de julho de 1993, tal portaria institui requisitos básicos para definir o valor das passagens de transporte público urbano.

Na última quarta-feira, os sete conselheiros do Tribunal deliberaram pelo congelamento da tarifa até que a Corte tome uma decisão quanto à matéria, que está sob responsabilidade de seu relator, o conselheiro José Alves Viana. Nessa mesma sessão, o TCE liberou a licitação da PJF que vai permitir a realização de estudo sobre o transporte no município. A proibição dos aumentos no preço da passagem de ônibus é uma medida cautelar, que antecede a apuração e definição do caso. O processo está em fase de avaliação, e representantes da gestão passada serão convocados a prestar esclarecimentos quanto ao cálculo da tarifa.

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Segundo o ex-procurador geral do Município, Gustavo Vieira, do Governo Custódio (2009-2012), o posicionamento jurídico da Administração anterior baseia-se na autonomia dos gestores locais para deliberarem as diretrizes do serviço, que é eminentemente municipal. "Cada cidade tem suas especificidades, não podendo uma portaria do Ministério dos Transportes se aplicar a todas elas. Esta metodologia pode servir de base ou premissa inicial para o cálculo das Prefeituras, mas não pode ser imposta." Vieira diz que o método adotado pela PJF foi avaliado pelo Conselho Municipal de Transportes e aprovado pelo Legislativo. Lembra ainda já ter sido o método denunciado pelo Ministério Público, devido aos mesmos motivos, e julgado legal em primeira instância. "A metodologia é legal e constitucional, segundo a Justiça."

Custódio, hoje secretário de Desenvolvimento da Prefeitura de Belo Horizonte, afirmou à Tribuna que a principal evidência de que a planilha é legal está no valor da tarifa do ônibus em Juiz de Fora, comparado ao de outras cidades pela Associação Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). "Segundo dados da ANTT, a passagem é uma das mais baratas do estado."

 

 

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Atual gestão aguarda decisão do TCE

O congelamento não interfere, porém, nos planos da PJF. Segundo a Secretaria de Transportes, a atual Administração não trabalha a possibilidade de reajustar o preço da passagem e tem por prioridade reestruturar o modelo de transporte urbano vigente no município. "A Prefeitura está cumprindo com a determinação do Tribunal. O não reajuste da tarifa foi decidido muito antes de tomarmos conhecimento deste congelamento", afirma o chefe da pasta, Rodrigo Tortoriello.

Segundo o secretário, ainda, para que o Executivo tome qualquer decisão quanto à representação que tramita no TCE-MG, é preciso que, antes, o Governo Bruno Siqueira (PMDB) seja informado quanto ao conteúdo da matéria. "Vamos aguardar uma notificação do TCE. Temos de avaliar o conteúdo para poder opinar sobre o assunto, acatar quaisquer pedidos que venham a ser encaminhados em virtude dessa representação ou mesmo nos defender se preciso for. Por enquanto, desconheço que pontos da metodologia utilizada no último reajuste contrariam o estabelecido pelo Ministério dos Transportes."

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