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Câmara aprova reajuste de 2,95% para servidores

camara leo
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A Câmara aprovou na manhã desta sexta-feira (13) projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder reajuste de 2,95% aos servidores públicos do Município, com base nas perdas inflacionárias acumuladas em 2017. O texto foi validado após a realização de duas sessões ordinárias. Além dos servidores, o dispositivo também recompõe os salários de prefeito, vice-prefeito (cargo atualmente vago) e secretários municipais. O último aumento do chefe do Executivo e dos titulares das secretarias municipais foi feito, por legislação específica, em 2012.

O reajuste diz respeito às perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro e dezembro de 2017, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e será aplicado de forma escalonada. Em um primeiro momento, incidirá percentual de 1%, retroativo a janeiro de 2018. A partir de novembro, passa a valer o percentual restante — de 1,95%, para totalizar as perdas inflacionárias computadas em 2017. Conforme emenda substitutiva apresentada pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), que exerce a função de líder de Governo na Casa, o pagamento dos valores retroativos será efetuado em setembro. Inicialmente, o texto trazia a previsão de que o pagamento ocorreria em outubro, o que acabou retificada após entendimentos entre sindicatos e Prefeitura, seguindo acordo prévio entre as partes.

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O texto também reajusta em 4,3% o tíquete alimentação pago a parte do funcionalismo público municipal. Assim, o benefício passa de R$ 230 para R$ 240, que serão pagos em parcelas de R$ 96 e R$ 144. O limite salarial para receber o benefício também será atualizado com base no IPCA. A partir de agosto, o teto passa para R$ 1.634,44 e, em novembro, para R$ 1.666. Não haverá retroatividade.

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Os percentuais propostos foram acordados com os diversos sindicatos que representam as variadas categorias do funcionalismo público municipal. A exceção são os professores municipais, que ainda conversam com a Prefeitura. O Sindicato dos Professores (Sinpro), no entanto, entende que os percentuais previstos no projeto de lei aprovado pela Câmara funcionariam como um adiantamento caso os docentes conquistem suas reivindicações.

Reajuste de 6,81%
Os profissionais do magistério pleiteiam a aplicação de um reajuste de 6,81%, com base na correção para o Piso Nacional da categoria definida pelo Ministério da Educação (MEC), que incidiu a partir de janeiro. Eles pedem ainda a revogação de item de legislação municipal — o artigo 9º — que permite ao Município conceder reajustes diferenciados nas situações em que os salários dos professores municipais da base da carreira estiverem abaixo do piso nacional da categoria. Para os docentes, a prerrogativa é prejudicial e já igualou os vencimentos dos três degraus iniciais do plano de carreira do magistério municipal.

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Recomposição de salários de prefeito e secretários gera desconforto

O atrelamento do reajuste dos servidores ao do prefeito e secretários causou mal-estar entre alguns vereadores. Charlles Evangelista (PSL) tentou recolher assinaturas dos colegas para que se fosse excluído do texto os vencimentos do chefe do Executivo e dos titulares das diversas secretarias municipais. A mobilização para que a proposição fosse debatida em plenário foi acatada por Sheila Oliveira (PSL), Cido Reis (PSB), Adriano Miranda (PHS), André Mariano (PSC) e José Márcio (Garotinho, PV). A proposta, no entanto, sequer chegou a ser apresentada, uma vez que, para que iniciasse tramitação, seriam necessários sete signatários. Charlles acabou votando contra a proposta da Prefeitura, ressaltando que é favorável ao reajuste dos servidores.

Por outro lado, aqueles que defenderam a manutenção do texto original defenderam dois pontos de vista. O primeiro deles diz respeito ao entendimento de que os diversos sindicatos que representam os servidores municipais apoiavam a aprovação do projeto de lei da forma como foi encaminhada, uma vez que uma emenda poderia resultar em atrasos no andamento da proposição. Também foi apresentado o entendimento de que o congelamento do salário do prefeito inviabilizaria o reajuste de servidores que, por progressão da carreira, fazem jus a salários próximos ao teto, que é definido pelos vencimentos do chefe do Executivo. Assim, estes servidores também ficariam sem as recomposições inflacionárias de seus vencimentos, o que resultaria, assim, em perda de direitos adquiridos.

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Cabe lembrar que, em setembro do ano passado, a Prefeitura editou um decreto que regulamenta previsões legais da Constituição federal e de legislação municipal para a aplicação de teto remuneratório do funcionalismo. O texto autoriza os órgãos técnicos competentes da administração direta e indireta a efetuar cortes da parcela de vencimentos dos servidores nas situações em que os salários excedam os valores pagos ao prefeito.

O limite é definido por artigo constitucional, que rege que, no caso dos municípios, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional; detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos; e proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do chefe do executivo municipal. No caso específico de Juiz de Fora, o teto legal é o salário bruto recebido pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), de R$ 20.042,35, que, após a validação do reajuste, passará para R$ 20.633, 59.

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