Ícone do site Tribuna de Minas

Prêmio em dinheiro para vencedores

PUBLICIDADE

Atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meia maratonas e congêneres realizados no município de Juiz de Fora poderão ser premiados em dinheiro. Tal recompensa seria praticada sempre em que for exigido o pagamento em valores financeiros para fins de inscrições nestes tipos de eventos. A proposição integra projeto de lei apresentado em junho à Câmara. A matéria obriga os organizadores a destinarem à premiação o mínimo de 10% do total arrecadado com as inscrições. Os agraciados seriam o campeão geral e os concorrentes vitoriosos por faixa etária, das categorias masculino e feminino.

O projeto, que ainda precisa passar pelas comissões temáticas do Legislativo antes de ser votado em plenário, esmiúça como devem ocorrer as premiações. Em evento com até mil participantes, a proposta é que sejam recompensados com valores em dinheiro os cinco primeiros colocados gerais – no masculino e no feminino – e os primeiros colocados de cada faixa etária (também levando-se consideração as disputas entre homens e entre mulheres). Em provas com número de participantes superior a mil atletas, além dos cinco primeiros gerais no masculino e no feminino, também serão agraciados os três melhores desempenhos por faixa etária.

PUBLICIDADE

Os atletas premiados na categoria geral serão automaticamente excluídos da premiação nas categorias por faixa etária. A proposição ainda define que, do valor reservado à recompensa, 70% serão destinados às premiações dos primeiros colocados gerais e 30% aos vencedores por faixa etária.

“O objetivo desta proposição é fomentar e incentivar a participação em eventos desta natureza, o que em muito contribui com a melhora na qualidade de vida das pessoas, na medida em que proporciona saúde e bem-estar”, defende Jucelio Maria (PSB), autor do projeto de lei. O vereador reforça ainda que legislações semelhantes já foram aprovadas em outros municípios de Juiz de Fora.

Em Campinas, no Estado de São Paulo, uma norma semelhante está em vigência desde dezembro de 2014 (Lei 14.952/2014). Em termos básicos, os dispostos pela legislação campineira se assemelha bastante ao texto protocolado no Legislativo juiz-forano. “(A proposta) atende a uma demanda que recebemos em nosso gabinete, originada do clamor de vários atletas, profissionais e amadores, amantes desta prática esportiva tão saudável”, afirma.

Sair da versão mobile