Além de arrecadação por financiamento coletivo, as novas regras eleitorais também autorizam que os partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. Também será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Ou seja: um candidato pode bancar integralmente sua empreitada eleitoral com recursos próprios, deste que não extrapole o teto estabelecido pelo Congresso Nacional (ver quadro).
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