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Comissão veta privilégio para mais votado

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A proposta do vereador Wanderson Castelar (PT) de devolver ao parlamentar eleito com maior número de votos a prerrogativa de exercer a presidência da Câmara Municipal não foi aceita pela comissão revisora do Regimento Interno, composta pelos vereadores Luiz Carlos dos Santos (PTC), Júlio Gasparette (PMDB), Roberto Cupolillo (Betão, PT), Antônio Martins (Tico-Tico, PP), Francisco Evangelista (PP), João Evangelista de Almeida (João do Joaninho, DEM) e José Fiorilo (PDT). Para o grupo, não procede o argumento de que, com a medida, o eleitor passaria a exercer um papel mais decisivo na disputa proporcional. Por mais votos que um candidato possa ter, ele não chegará nem a 3% do eleitorado. Seria então essa minoria que estaria escolhendo o presidente da Câmara, contra-argumenta Luiz Carlos.

Seu entendimento, que prevaleceu na comissão, é de que, em uma democracia representativa, acaba prevalecendo o peso da maioria vereadores e dos eleitores por eles representados. Luiz Carlos não comentou, no entanto, o segundo argumento de Castelar, que vê na escolha do mais votado para comandar a Câmara uma forma de conter a influência do Executivo na Casa. De acordo com o petista, a interferência, em alguns casos, tem caráter decisivo. Sua ideia era de que a prerrogativa de presidir a Casa seria limitada apenas ao primeiro biênio. Passado esse período, a escolha volta a ser como acontece hoje.

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Além da proposta de Castelar, a comissão especial responsável pela revisão do Regimento Interno da Câmara deve analisar eventuais sugestões de outros vereadores. No texto apresentado pelo grupo, aparecem ainda uma lista variada de modificações pontuais, que dizem mais respeito aos trâmites burocráticos de condução e funcionamento da Casa.

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