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STF ‘desobriga’ BB a pagar resgate de depósitos judiciais

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Decisão do Superior Tribunal Federal (STF) derrubou, na última sexta-feira, liminar concedida pela Justiça em Minas Gerais que obrigava o Banco do Brasil (BB) a arcar com o pagamento dos alvarás judiciais emitidos relacionados a ações no Estado. O novo capítulo no embate jurídico travado pelo Governo de Minas Gerias e a instituição financeira foi determinado após apreciação do ministro Celso de Mello. O ministro atendeu a questionamento feito pelo banco, após a edição de legislação estadual de 2015, que permite que o Governo utilize parte dos recursos de um fundo mantido com os valores oriundos dos depósitos judiciais. Agora sem efeito, a liminar que forçava ao Banco do Brasil bancar o pagamento dos alvarás judiciais havia sido concedida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, no último dia 25 janeiro.

Os primeiros embates entre o Governo e o BB, acerca do fundo relacionado aos depósitos judiciais, começaram após a sanção de legislação estadual que autoriza o Estado a utilizar até 70% dos recursos oriundos dos depósitos judiciais em processos vinculados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os pontos de vista distintos com relação à aplicação prática da lei levou a instituição financeira a acionar o STF para que o Estado recomponha R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais. A ministra Cármen Lúcia chegou a permitir o bloqueio de recursos estaduais, alegando que o Estado teria a obrigação de manter 30% dos depósitos. No fim do mês passado, Minas conseguiu uma vitória na queda de braço, quando a Justiça estadual determinou que o BB não se recusasse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30%. Tal decisão, contudo, foi derrubada há três dias.

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A nova reviravolta preocupa advogados. Ontem, a subseção de Juiz de Fora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/JF) publicou em um perfil nas redes sociais uma orientação a seus associados. Entre as recomendações estão orientações para que advogados responsáveis por processos que tenham problemas com o pagamento de alvarás enviem e-mail para a Corregedoria Geral de Justiça do TJMG requerendo providências; peticionem ao juiz requerendo o cumprimento do mandado por oficial de justiça, sob pena de prisão; e requeiram em juízo, alternativamente, bloqueio de contas do Estado de Minas para pagamento do alvará.

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