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Vereador quer isenção de IPTU para atingidos por enchentes

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O vereador Bejani Júnior (Podemos) apresentou um projeto de lei que defende a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas em Juiz de Fora. O texto iniciou tramitação nesta terça-feira (12), após ser lido em plenário. “Não é justo que pessoas que passam por esse tipo de situação sejam obrigadas a arcar com uma taxa que serve justamente para estabelecer um conjunto de condições básicas aos habitantes da cidade”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

Segundo o texto do projeto de lei, caso a proposição seja transformada em lei, a isenção do pagamento do tributo pode ocorrer em algumas situações. O benefício só será válido, por exemplo, para os proprietários que tenham comprovado a existência legal do imóvel e a documentação de legalização das obras de construção, modificação ou acréscimos do imóvel.

Também será necessário que os imóveis em questão tenham sofrido danos físicos nas suas instalações elétricas ou hidráulicas decorrentes da invasão das águas.

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A medida pode beneficiar, também, proprietários de imóveis que tiverem comprovadamente perdas materiais de móveis e utensílios, desde que a situação seja comprovada.

Comprovação com documentos
O dispositivo prevê ainda que sejam exigidas documentações para a concessão da isenção, tais como identificação do proprietário do imóvel; carnê de cobrança do IPTU; e matrícula atualizada do imóvel. Nos casos de pessoas jurídicas também será necessária a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade social do empreendimento.

A isenção, segundo a proposta de Bejani, será temporária e “cessará quando estiverem concluídas as obras de reparo dos efeitos das catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, ou ao término da execução das obras de grande porte realizada pelo Município”.

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‘Caráter popular e humano’

O vereador afirmou que a proposta tem um aspecto social. “Como o IPTU é calculado de um ano para o outro, a isenção seria para o ano seguinte. A proposta tem um caráter jurídico, mas muito mais um caráter popular e humano. São muitas famílias, hoje, que vivem com esse problema de Norte a Sul de Juiz de Fora.”

Bejani Júnior afirma ainda que, com o projeto de lei, pretende “propor um amplo debate público sobre as responsabilidades do Município para com os cidadãos que tiverem suas vidas drasticamente afetadas por enchentes e alagamentos”.

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“Não se trata de renúncia fiscal, pois a isenção, como prevista no projeto de lei, é temporária. Vemos esta proposta como uma contrapartida do Executivo para os contribuintes, até que suas famílias tenham suas rotinas completamente restabelecidas”, afirma.

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