Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) o parecer favorável dos ministérios da Casa Civil e Infraestrutura para o processo de relicitação da rodovia BR-040. Trata-se do pedido oficializado em setembro de 2017, pela Via-040, da empresa Invepar, para devolver a concessão no trecho de 936,8 km quilômetros compreendido entre Juiz de Fora e Brasília. O projeto, agora, segue para deliberação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
No parecer dos ministros Onyx Lorenzoni e Tarcísio Gomes de Freitas, é levada em consideração, para permitir o andamento do processo, a necessidade de “assegurar a continuidade dos serviços que não estejam sendo atendidos ou cujos atuais contratos demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações assumidas originalmente”, além da necessidade de “ampliar as oportunidades de investimento e emprego no país e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços de logística e transportes”.
O contrato de prestação de serviço da Via 040 na rodovia foi assinado em 2014 e previa uma série de melhorias na estrada, como por exemplo, a duplicação de todo o trecho compreendido entre Juiz de Fora e Brasília. Para devolver a exploração do serviço, a concessionária afirma que há desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que originalmente estaria em vigor até 2044. O pedido é baseado na lei 13.448/2017, que prevê o instrumento da relicitação em casos como o alegado.
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Por meio de nota, a Via 040 informou que o pedido de devolução da concessão da BR-040 foi recomendado para qualificação pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), secretaria ligada à Casa Civil. Com a qualificação, de acordo com a concessionária, o empreendimento estará apto a ser relicitado, em formato e prazos a serem definidos pelo próprio Governo, caso a recomendação seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Além disso, conforme a concessionária, “uma outra etapa que estará em andamento entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Via 040, e que está prevista na lei, é a celebração de um aditivo ao contrato de concessão atual, que irá estabelecer as obrigações da concessionária até o novo leilão”.
“Após a realização de uma nova licitação pelo Poder Concedente, o trecho atualmente sob responsabilidade da Via 040 passará a ser gerido por um novo concessionário. Os prazos e formatos da relicitação (novo leilão) serão definidos pelo Governo federal. A Via 040 reforça, ainda, que durante esse processo permanecerá prestando os serviços de operação e manutenção, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da BR-040”, pontua o texto.