A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, no início da noite desta segunda-feira (12), o projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que amplia o número de vereadores a partir da legislatura 2025-2028. A proposição cria quatro cadeiras, aumentando o número de parlamentares dos atuais 19 para 23, a partir das eleições municipais de 2024. A proposta iniciou tramitação no dia 29 de novembro, foi aprovada em primeiro turno no dia 30 e, agora, recebe aval definitivo em segundo turno. Com a aprovação pelo plenário, conforme define o Regimento Interno da Câmara, o projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal deverá ser promulgado pela Mesa Diretora no prazo de cinco dias úteis, entrando em vigor logo após sua publicação.
Desde a apresentação da proposta, todos os indicativos eram de que o texto teria uma tramitação célere e uma aprovação tranquila. Isso porque o projeto de Emenda à Lei Orgânica já iniciou sua tramitação com a assinatura de todos os 19 vereadores que compõem a atual legislatura, sendo que 14 parlamentares aparecem como autores da proposta, e outros cinco subscreveram o texto. Durante a votação do texto em segundo turno, no entanto, o vereador Sargento Mello Casal (PTB) manifestou voto contrário ao texto, mesmo figurando como um dos autores da proposição.
Já aprovado em caráter definitivo, o projeto de Emenda à Lei Orgânica propõe alterações do Artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, exatamente no trecho da legislação que define que “o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal composta de dezenove vereadores eleitos como representantes do povo na forma da lei”. Na nova redação, o Poder Legislativo municipal passa a ser composto por 23 parlamentares. O número está dentro do limite definido pela Constituição Federal.
O número de vereadores que compõem as câmaras municipais país afora é definido pela Emenda Constitucional 58/2009. De acordo com o texto, as casas legislativas das cidades com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores. Esse é o caso de Juiz de Fora, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tinha 577.532 habitantes em estimativa feita em 2021.
Limite orçamentário
A mesma Emenda Constitucional define os limites de gastos das câmaras municipais. Para as cidades com população entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, como Juiz de Fora, o total da despesa do Poder Legislativo municipal não pode ultrapassar 4,5% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no Orçamento Municipal do ano anterior. Esse limite independe do número de parlamentares que integram as casas legislativas. No entanto, segundo a própria Câmara, o impacto financeiro da mudança será de R$ 3,45 milhões por ano.
Vale lembrar que, até a Legislatura 2001-2004, a cidade contava com 21 parlamentares. O número foi reduzido em 2004, passando a valer a partir da Legislatura 2005-2008, também pela aprovação de uma emenda à Lei Orgânica Municipal.