Seguranças de casas noturnas, bares e boates de Juiz de Fora passarão a ser obrigados a usar coletes refletivos. A determinação foi publicada ontem no Atos do Governo, após a sanção da Lei 13.257 de autoria do vereador Antônio Aguiar (PMDB). O dispositivo é válido para casas noturnas com capacidade mínima acima de cem pessoas, sendo que os coletes devem ser disponibilizados pelo estabelecimento, sem ônus para o empregado. De acordo com a matéria, em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções impostas pela Administração Municipal. O prazo para adequação é de 120 dias.
Na justificativa da proposta, o autor argumenta que a nova lei pretende garantir a segurança de quem frequenta casas noturnas, bares, boates, já que a utilização dos coletes refletivos pelos seguranças tornará fácil a identificação dos mesmos, evitando assim tragédias que possam vir a ocorrer nesses locais. A utilização de coletes refletivos não significa a dispensa do uso de crachá de identificação pelo profissional.
