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Vagner de Oliveira é condenado em 1ª instância

vagner que ja recorreu diz que acusacoes nao procedem marcelo ribeiro

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Vagner, que já recorreu, diz que acusações não procedem (Marcelo Ribeiro)
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Vagner, que já recorreu, diz que acusações não procedem (Marcelo Ribeiro)

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Decisão do juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Juiz de Fora, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) de Minas Gerais contra o vereador Vagner de Oliveira (PSC). De acordo com a sentença em primeira instância, o parlamentar que exerce mandato na Câmara Municipal de Juiz de Fora foi condenado a suspensão de seus direitos políticos após o trânsito em julgado da sentença condenatória; pagamento de multa; proibição de afiançar contratos com o Poder Público; e perda da função pública. Em contato com a reportagem, Vagner afirmou que já recorreu da decisão e as sanções – bem como suas aplicações – serão reavaliadas em segunda instância. Assim, o vereador seguirá seu mandato normalmente até o final de dezembro e, como foi reeleito, deverá ser diplomado normalmente para a legislatura 2017/2020.

De acordo com a sentença, as ponderações jurídicas feitas pelo MPE dizem respeito a ações do vereador quando ainda exercia seu segundo mandato como prefeito de Chácara, entre 2005 e 2012 – Vagner renunciou ao cargo executivo em 30 de março para concorrer à Câmara de Juiz de Fora. Segundo a ação, confeccionada a partir de representação de uma munícipe, Vagner “teria passado de casa em casa na cidade de Chácara, distribuindo calendários nos quais constavam fotos da cidade e o slogan da gestão da qual era o prefeito”. O MPE afirma ainda que os calendários “ressaltavam o número 22 que, in casu, era o número do partido ao qual

encontrava-se filiado na época (o PR). No entendimento do Ministério Público, a distribuição caracterizaria propaganda pessoal e partidária financiada pelo Poder Público, uma vez que “os calendários (referentes ao ano de 2012) foram pagos com verbas públicas do Município”.

Na análise do mérito, o juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, após análise dos termos propostos pela ação, considerou incontroversa a confecção de três mil calendários pagos pelo Município de Chácara; bem como o destaque para o número “22” – identificador do partido político ao qual Vagner era filiado à época. Tal entendimento de que teria ocorrido dolo e benefícios pessoais e partidários com relação à confecção da peça, o juiz julgou procedente a ação civil de improbidade administrativa proposta pelo MPE. À reportagem, contudo, o vereador mostrou tranquilidade no tocante à reversão da decisão em segunda instância e afirmou que as acusações não procedem. “Vamos esclarecer tudo no âmbito jurídico.”

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