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Justiça Eleitoral intima bancos a cumprirem lei para abertura de contas

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Atualizada em 13/08/2024 às 12h35

Dois mandados expedidos pelo TRE-MG são direcionados a agências bancárias de Juiz de Fora (Foto: ALMG)

A Justiça Eleitoral está intimando dois bancos em Juiz de Fora a cumprirem as determinações da legislação para abertura das contas partidárias, usadas para o recebimento de doações e gastos eleitorais. A ação foi motivada por denúncias de descumprimento da lei. De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), os mandados expedidos pelo juiz diretor do Foro Eleitoral estão sendo entregues nesta segunda-feira (12) em agências da Caixa Econômica Federal (Manchester) e Banco do Brasil (Halfeld).

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A funcionária de um concorrente contou à Tribuna que, na última semana, os bancos estariam se recusando a abrir as contas eleitorais. Posteriormente, passaram a atender os pedidos, solicitando os documentos e o prazo de três dias pelo novo contato. “Outras agências de bairros não estão nem recebendo os candidatos.” Ainda segundo ela, no Banco do Brasil só estariam abrindo contas digitais. “Não abrem a física. E algumas agências se recusam a auxiliar os candidatos com dificuldade. Está um caos, principalmente para quem não tem afinidade com aplicativos”, avalia.

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BB garante compromisso com contas eleitorais

Em nota nesta terça-feira (13) Banco do Brasil afirma que, “como parceiro do setor público e comprometido com a melhor experiência dos candidatos às eleições municipais”, desenvolveu, para o pleito de 2024, “um fluxo alternativo para abertura da conta eleitoral por meio de uma jornada digital”.

“A Conta Eleitoral Digital BB é exclusiva para candidatos e proporciona maior agilidade e segurança ao processo, promovendo autonomia desses clientes e reduzindo a necessidade de deslocamento dos candidatos a uma de nossas agências”, avalia.

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Já as contas de partidos políticos, conforme o BB, são abertas apenas no atendimento presencial das agências. “O BB permanece com o compromisso de atendimento aos candidatos no canal que melhor lhes servir, seja digital, seja presencial”, garante, acrescentando que a rede de agências está orientada a manter as portas abertas às demandas dos concorrentes, nos canais de sua preferência. “Os candidatos contam ainda com apoio de nossas centrais de relacionamento para eventuais dúvidas”, finaliza.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria da Caixa Econômica, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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Saiba o que a legislação prevê

De acordo com os artigos 22 da Lei 9.504/1997 e 12 da Resolução 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, inclusive as contas para movimentação de recursos de Fundo Partidário, Fundo Eleitoral e “Doações para Campanha”.

As contas bancárias de concorrentes destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha deverão ser encerradas no dia 31 de dezembro do ano da eleição. “Quem se recusar ou dificultar a abertura de conta bancária, inclusive no prazo fixado em lei, ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral.” A pena é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

“As instituições financeiras também devem observar as instruções do Banco Central do Brasil acerca do tema, conforme Comunicado BACEN 35.979/2020”, destaca o TRE-MG.

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