A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que estabelece prioridade na tramitação e julgamento dos procedimentos administrativos da Prefeitura de Juiz de Fora em que figure como parte ou interessada pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As prioridades definidas pela proposição também se estendem a pessoas com deficiência ou com doença grave.
Segundo a proposição, as prioridades vale tanto para os órgãos da administração direta ou indireta, como também para as autarquias e empresas públicas municipais. De autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP), o texto segue agora para apreciação da prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar o dispositivo.
Para efeitos da concessão das prioridades, a proposta aponta que serão consideradas como doenças graves aquelas elencadas pela Lei federal 7.713/1988. Entre as patologias listadas estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e Aids.
Ainda de acordo com o dispositivo, as pessoas que podem ser beneficiadas pelo projeto deverão solicitar o benefício juntamente com comprovantes da situação médica, relacionada à doença ou à deficiência, ou da idade do requisitante.