Os servidores estaduais da educação terão direito ao pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, calculados sobre o vencimento básico, contados a partir de 1º de janeiro de 2017. A mesa da Assembleia Legislativa promulgou, nesta terça-feira (11), a Emenda 95 à Constituição estadual, que assegura o pagamento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), mensalmente, aos servidores da categoria. A norma teve origem na proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/17, que teve o deputado Rogério Correia (PT) como primeiro signatário, aprovada em plenário em 3 de julho. A promulgação foi assinada pelo presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), pelo 3° vice-presidente, deputado Inácio Franco (PV), e pelo 1° secretário, deputado Rogério Correia, durante ato público.
Pelas contas da coordenadora geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, a emenda deve impactar diretamente mais de 50 mil profissionais no estado. Na sua avaliação, o Adveb não é um privilégio concedido à categoria. “A educação sofreu coisas que nenhum outro setor do funcionalismo sofreu, como a remuneração por subsídio, o não recebimento do adicional de desempenho e o congelamento da carreira por cinco anos. Nossa luta é pela correção de todas essas distorções, incluindo a política do piso salarial profissional nacional, o que Minas Gerais só cumprirá em julho de 2018, dez anos depois que a lei foi estabelecida no país.” Conforme a coordenadora, o sindicato vai enviar, ainda nesta terça , uma solicitação ao Governo para que o pagamento do Adveb ocorra ainda em julho.
Para a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, a Emenda 95 amplia os direitos dos trabalhadores da educação e aponta no sentido de reconstrução da carreira e da valorização dos trabalhadores da área. Para a secretária, essa norma vem em contraponto à Emenda à Constituição Federal de 2016, que, segundo ela, congelou por 20 anos os gastos em áreas como saúde e educação. “Se não trabalharmos pela revogação dessa emenda, é pouco provável que consigamos continuar a avançar em Minas Gerais.” A secretária destacou, ainda, que o Estado está trabalhando para reduzir o número de contratos de trabalho precários. O deputado Rogério Correia se disse feliz com a promulgação da emenda, que, segundo ele, restitui um direito dos trabalhadores da educação, que era devido à categoria pela própria ALMG.
Dois anos de espera
O Adveb foi criado pela Lei 21.710/ 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o adicional, no entanto, não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço. Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A Emenda 95 dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.