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Bares de Juiz de Fora não podem abrir a partir deste sábado

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Apesar de terem sido autorizados a funcionar conforme as diretrizes do Minas Consciente, os bares de Juiz de Fora estão novamente proibidos de abrir as portas. O funcionamento dos estabelecimentos foi vedado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), na noite desta sexta-feira (12), por meio do Decreto 13.975/2020. A nova restrição aos bares fora antecipada ainda na última quarta (10), depois de ser aprovada no âmbito do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19. Além de regulamentar o fechamento dos bares, o dispositivo autoriza “a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos” com até 30 pessoas, desde que respeitado o distanciamento de, no mínimo, dois metros.

Aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 depois de ser proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o fechamento dos bares foi avalizado pelo colegiado. Embora estivessem desautorizados a funcionar desde 18 de março por determinação do prefeito Antônio Almas (PSDB) – Decreto 13.894/2020 -, os estabelecimentos reabriram as portas após adesão do Município ao Minas Consciente, em 16 de maio, mesmo que, de acordo com o programa, a preferência fosse dada à entrega em domicílio ou retirada no balcão. Conforme a classificação de atividades econômicas do programa do Governo Romeu Zema (Novo), “bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento” são segmentos considerados essenciais. Logo, o seu funcionamento está liberado em municípios classificados ainda na “onda verde” do programa, etapa primária em que está incluída, até o momento, a Macrorregião Sudeste.

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Entretanto, a incompatibilidade entre os entendimentos do Estado e do Município especificamente sobre o funcionamento dos bares, pode levá-lo à judicialização. Em entrevista à Tribuna na última quarta, o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora, Rogério Barros, admitiu a possibilidade. Novamente contactado pela reportagem, Barros reafirmou que a questão está caminhando para um processo de judicialização pelo conjunto das entidades patronais, intitulado G12. “Estávamos esperando a publicação oficial do decreto para nos reunirmos neste fim de semana e decidir junto com o G12 como vamos proceder. Enquanto não fosse publicado, não podíamos fazer nada preventivamente”, disse, à Tribuna, nesta sexta. “Lembrando que em Belo Horizonte há o mesmo dilema, não pelo Minas Consciente, mas quanto à abertura dos bares. Estamos acompanhando também qual vai ser a decisão na capital”, disse.

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Celebrações religiosas com até 30 pessoas

Na reunião desta semana do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 – formalizado também pelo Decreto 13.975/2020 como Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) -, Almas havia ponderado que, embora não fosse vedada a abertura de igrejas e templos religiosos, a PJF orientava a realização de celebrações apenas on-line. No entanto, o dispositivo publicado nesta sexta abre brechas para a realização de missas e cultos, uma vez que, conforme o artigo 13, veda “a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de 30 pessoas, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes”.

A realização de cultos e missas é uma das reivindicações de parte do Legislativo juiz-forano. Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei – 49/2020 -, cuja autoria é do vereador André Mariano (PSL), que pleiteia a caracterização de celebrações religiosas como atividades essenciais em estado de emergência e/ou estado de calamidade pública. O texto aguarda parecer da Comissão de Educação da Casa e deve voltar a caminhar após a retomada, na próxima quarta-feira (17), das reuniões ordinárias do Legislativo.

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Outros eventos

No mesmo artigo em que dispõe sobre os bares e eventos e reuniões de qualquer natureza, o Decreto 13.975/2020 veda “a realização de eventos e atividades com presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: shows, eventos esportivos e científicos, feiras de entretenimento e comércio em geral, circos, parques de diversão e parques temáticos”. Além dos fiscais de postura, serão responsáveis pela fiscalização de todas as restrições impostos pelo decreto os guardas municipais e os agentes de trânsito da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra).

Velórios com até dez pessoas

Entretanto, em caso de velórios, funerais e ofícios fúnebres – incluindo de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19 -, seja em cemitérios municipais ou privados, o Executivo restringe o número de pessoas a dez, “devendo se priorizar o tempo reduzido de velório e se evitar cortejos e aglomerações”.

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