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Intimação a Dilma traz prerrogativas que ela terá durante afastamento do cargo

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Após a proclamação do resultado da votação da admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na manhã desta quinta-feira (12), o presidente do Senado leu para os senadores o texto da intimação que será entregue pelo primeiro-secretário da Casa, senador Vicentinho Alves (PR-TO) a Dilma.

No documento, Renan diz que a partir do recebimento da intimação está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Dilma Rousseff, nos termos do Art. 86, §1º, II, da Constituição Federal, suspensa das funções de presidente da República por até 180 dias.

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Na mesma notificação o presidente do Senado diz que prerrogativas Dilma manterá nesse período.

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“Uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência”, diz a intimação.

Por telefone, o senador Vicentinho Alves adiantou à Agência Brasil que o senador Jorge Viana (PT-AC) está em contato com Dilma Rousseff para acertar detalhes da entrega da intimação. O senador disse que, em respeito à presidenta, vai entrar no Palácio do Planalto de carro, pela garagem e, na sequência, vai ao Palácio do Jaburu, entregar a notificação ao vice-presidente da República, Michel Temer.

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Lewandowiski

Renan Calheiros convocou para as 16h uma reunião da Mesa do Senado Federal com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowiski, que vai presidir as sessões do Senado relativas ao impeachment, para conduzir as fases de pronúncia e o julgamento final que pode afastar Dilma Rousseff definitivamente do cargo. Também estarão na reunião os senadores Raimundo Lira (PMDB-PB), que é o presidente da Comissão Especial do Impeachment e Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do processo no colegiado, além de todos os líderes partidários.

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Leia a íntegra da intimação:

“Considerando, Srª. Presidente, que a Câmara dos Deputados autorizou, nos termos do Art. 51, I e 86 da Constituição Federal, a instauração de processo contra a Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade e considerando que o Plenário do Senado Federal, na Sessão Deliberativa Extraordinária do dia 11 de maio de 2016, admitiu o seu prosseguimento, o Presidente do Senado Federal faz saber, por este ato, que fica Vossa Excelência intimada dos termos da Denúncia autuada neste Senado Federal sob o nº 01, de 2016.

Integram o presente mandato cópia digitalizada do processo que tramitado na Câmara dos Deputados e do processo em trâmite no Senado Federal, incluído o relatório preliminar da Comissão Especial desta Câmara Alta, aprovada pelo Plenário.

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Faz saber, ainda, que, a partir do recebimento desta intimação, está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Vossa Excelência, nos termos do art. 86, §1º, II, da Constituição Federal, suspensa das funções de Presidente da República até a conclusão do julgamento no Senado ou até a decorrência do prazo fixado no §2º do referido artigo, de 180 dias, mantendo durante esse período as prerrogativas do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência.”

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