
Diante do aumento da presença de crianças e adolescentes no ambiente on-line, o Governo federal promulgou o ECA Digital, legislação que adapta as garantias de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à realidade de plataformas, aplicativos e outros serviços de tecnologia. A norma vale para empresas sediadas no Brasil ou no exterior, desde que seus produtos ou serviços sejam voltados a esse público ou possam ser acessados por ele. Também estabelece responsabilidade compartilhada entre Estado, família, sociedade e plataformas digitais.
Os dados ajudam a dimensionar esse cenário. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil, 92% dos brasileiros de 9 a 17 anos usam a internet, o equivalente a cerca de 24 milhões de pessoas nessa faixa etária. O celular se consolidou como a principal porta de entrada para esse universo: em 2025, 96% acessavam a rede pelo aparelho, e 90% o utilizavam diariamente.
O uso das plataformas varia conforme a idade, mas o ambiente digital desse público é marcado pela força dos vídeos curtos e das mensagens instantâneas. WhatsApp e YouTube lideram em frequência de uso, acessados todos ou quase todos os dias por 68% e 66% dos usuários, respectivamente. Entre crianças de 9 a 12 anos, o YouTube aparece com mais destaque. Já entre adolescentes de 13 a 17 anos, ganham força o Instagram, com 59% de uso frequente, e o TikTok, com 57%.
Comprovação de idade
Segundo a advogada especialista em direito digital Bruna Oliveira Mota, a principal mudança trazida pela nova legislação é que as plataformas deixam de tratar crianças e adolescentes como usuários adultos. Na prática, isso exige medidas específicas de proteção. Entre elas, a vinculação de contas de menores de 16 anos a um responsável, com ferramentas de controle sobre contatos e compras, além da obrigação de remover de imediato e comunicar às autoridades conteúdos que envolvam abuso, aliciamento ou exploração.
Para a advogada, uma das mudanças mais relevantes está na comprovação da idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente, e as plataformas deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação, sem coletar dados além do necessário. Entre as soluções em debate está o uso das APIs – interfaces que permitem a troca de informações entre sistemas, como aplicativos e plataformas, sem necessidade de acesso direto a dados completos – das lojas de aplicativos como intermediárias, repassando apenas a faixa etária do usuário. Os mecanismos aceitos, no entanto, ainda serão definidos em decreto conjunto da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Ministério da Justiça.
O desafio é grande, já que essa ainda não é a prática predominante nos serviços digitais mais populares entre crianças e adolescentes. Estudo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) mostra que, entre 25 plataformas analisadas, 21 não adotavam formas de verificação de idade no cadastro, inclusive em serviços voltados ao público adulto. Na maior parte dos casos, a checagem ocorria apenas depois, para liberar funções específicas, como transmissões ao vivo ou monetização.
Para viabilizar essa aferição, 11 das 25 plataformas analisadas, sobretudo redes sociais e ferramentas de inteligência artificial generativa, recorriam a serviços terceirizados. Entre os métodos identificados, o envio de documento oficial foi o mais frequente. Já entre os mecanismos de estimativa de idade, o recurso mais comum foi a selfie, em foto ou vídeo.
O levantamento também apontou discrepâncias entre as idades mínimas informadas pelas plataformas e as indicadas pelas lojas de aplicativos. Embora serviços voltados a adultos, como jogos on-line e marketplaces, estabeleçam idade mínima de 18 anos, em alguns casos o uso por menores é permitido com consentimento dos pais ou responsáveis.
Responsabilização das plataformas
Entre as principais obrigações impostas às plataformas, segundo a advogada, estão a identificação e remoção de conteúdos de abuso e exploração, a notificação às autoridades, a guarda de dados relacionados aos casos por pelo menos seis meses, a proibição de publicidade direcionada e de perfilamento comportamental de menores, a oferta de canais de apoio às vítimas e a publicação de relatórios de transparência por plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados.
O descumprimento da legislação pode levar à suspensão do serviço no país e à aplicação de multas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Mota ressalta, no entanto, que as maiores plataformas terão obrigações adicionais, como a divulgação de relatórios de transparência. Já exigências técnicas, como o bloqueio ativo de conteúdos inadequados, também alcançam empresas menores.
Fiscalização vai além das plataformas
Embora redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais possam ser fiscalizados e penalizados, o ECA Digital não concentra a responsabilização apenas nas empresas. A nova legislação também reforça o papel de outros atores, especialmente das famílias, na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.
Segundo a advogada, cada agente envolvido tem uma função concreta. As plataformas, afirma, precisam desenvolver produtos seguros desde a origem, no modelo conhecido como “safety by design”. Já as famílias passam a contar com ferramentas de supervisão da navegação, como os mecanismos de controle parental, mas precisam saber utilizá-las.
Um estudo também mostra que a existência dessas ferramentas não garante, por si só, a proteção. Levantamento apontou que 15 das 25 plataformas analisadas ofereciam mecanismos de supervisão parental, mas, na maioria dos casos, a ativação era facultativa e dependia da iniciativa dos próprios responsáveis. Na prática, isso significa que a proteção disponível nem sempre é efetivamente utilizada.
“A lei cria o ambiente mais seguro, e a educação digital é o que ensina a criança a navegar nele”, afirma a especialista. “Nenhuma legislação substitui a conversa que um adulto tem com uma criança sobre o que ela vê e sente na tela.”
Na avaliação da especialista, a nova norma não resolve o problema de forma automática. Ela estabelece obrigações para as plataformas, mas não elimina a necessidade de acompanhamento familiar. Para os responsáveis, isso também significa ter garantias mais objetivas, como o direito a ferramentas de controle parental, à solicitação de remoção de conteúdos que envolvam seus filhos e à exigência de respeito à faixa etária indicada pelas plataformas.
Além da previsão legal, a advogada destaca medidas que independem da norma e podem ser adotadas no dia a dia. Entre elas, estão conversar abertamente sobre o que a criança acessa, estabelecer combinados sobre horários e ambientes de uso, explorar em conjunto as configurações de privacidade dos aplicativos e, principalmente, criar um ambiente de confiança para que ela se sinta à vontade para relatar qualquer situação de incômodo.
Entre liberdade e privacidade
A presença de crianças e adolescentes no ambiente digital não se resume ao entretenimento. É ali que esse público estuda, busca informação, acompanha influenciadores, consome publicidade e, cada vez mais, interage com ferramentas de inteligência artificial.
No consumo de entretenimento, o uso é intenso. A pesquisa mostra que 98% assistem a vídeos na internet e 70% jogam on-line. Entre os formatos mais acessados estão conteúdos de influenciadores digitais e séries, filmes e programas, ambos consumidos por 80% desse público. Os vídeos de influenciadores, porém, aparecem com frequência diária maior. Também se destacam tutoriais, vistos por 74%, e vídeos de pessoas jogando videogame, acompanhados por 52%.
Mas a relação com a internet vai além do lazer. Segundo o levantamento, 81% usam a rede para trabalhos escolares, 70% pesquisam temas de interesse pessoal e 48% leem ou assistem a notícias. Na área de saúde e bem-estar, 31% procuram informações, sobretudo sobre alimentação saudável e exercícios físicos. Entre os adolescentes mais velhos, também aparecem buscas por conteúdos sobre saúde mental, sofrimento emocional e educação sexual.
Esse uso múltiplo ajuda a explicar por que a presença de ferramentas de inteligência artificial generativa no cotidiano desse público acende novos alertas. De acordo com a pesquisa, 65% afirmam usar essas ferramentas, principalmente para pesquisas escolares (59%), busca de informações (42%) e criação de textos e vídeos (21%). Um dado que chama atenção é que 10% recorrem à IA para conversar sobre problemas pessoais, o que amplia o debate sobre exposição, privacidade e suporte emocional no ambiente digital.
Ao mesmo tempo, esse ambiente é fortemente atravessado pela publicidade. Ainda segundo o estudo, 84% disseram ter tido contato com promoção de produtos e marcas, com destaque para vídeos de “unboxing” e tutoriais de uso. Outros 53% relataram contato com divulgação de jogos de apostas, enquanto 63% usam a internet para pesquisar preços antes de consumir. Na prática, isso mostra como navegação, entretenimento e estímulo ao consumo aparecem cada vez mais misturados.
Para a advogada, é justamente nesse ponto que a nova legislação tenta impor limites mais claros. “As plataformas utilizam dados comportamentais, e isso agora simplesmente não pode mais ser aplicado a crianças e adolescentes”, afirma. “A lei também proíbe análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual para fins de publicidade direcionada a esse público.”|
Na avaliação da especialista, a mudança exigirá revisão do modelo de negócio adotado por parte das empresas. Segundo ela, as plataformas terão de criar ambientes separados, com formas diferentes de monetização, ou deixar de explorar comercialmente esse segmento como faziam até agora.
Ao mesmo tempo, Mota afirma que a norma tenta estabelecer limites sem comprometer a liberdade de expressão. “A lei tenta traçar uma linha clara. Ela proíbe monitoramento massivo, define critérios objetivos para remoção de conteúdos e limita quem pode pedir essa remoção: vítimas, responsáveis, Ministério Público e entidades de proteção, não o Estado de forma unilateral”, diz. “Proteger crianças de conteúdos prejudiciais não é censura, desde que as regras sejam proporcionais e transparentes.”
Proteção na prática
Aprovado pelo Senado em agosto de 2025, o ECA Digital deu às empresas seis meses para se adequar às novas regras. Sancionada em março, a legislação é vista como um marco na proteção on-line de crianças e adolescentes, mas especialistas avaliam que sua efetividade dependerá da implementação e de mudanças que vão além do texto legal.
O tema foi debatido pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional em audiência realizada nesta segunda-feira (6). Na ocasião, a coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, destacou que a norma inaugura uma nova lógica de responsabilidade compartilhada.
“Estamos apenas começando a enfrentar os desafios do próprio ECA Digital, porque ele não é apenas uma legislação; é uma mudança cultural de como vamos interagir com esse ambiente”, afirmou. “Diferentemente de outras leis, não basta sancionar para que o problema seja resolvido. Essa é uma lei que exige tempo e participação de diferentes setores da sociedade para ser efetiva.”
Na mesma linha, a diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, avalia que a regulação busca organizar práticas já existentes e preencher lacunas institucionais. “A legislação traz uma abordagem baseada no risco, com obrigações proporcionais. O risco não está na tecnologia em si, mas na forma como ela é utilizada e nas salvaguardas adotadas”, explicou.
Apesar dos avanços, ainda há desafios práticos. Segundo Mota, o prazo de seis meses é considerado curto para uma transformação estrutural nas plataformas. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e a suspensão de serviços dependerá de decisão judicial.
No dia a dia, a proteção também passa pela atenção dos responsáveis. A advogada alerta que sinais de risco no ambiente digital nem sempre são evidentes. Mudanças repentinas de comportamento, nervosismo ao usar o celular, tentativa de esconder a tela, queda no rendimento escolar, dificuldade para dormir e afastamento da família podem indicar problemas. No campo emocional, tristeza persistente, ansiedade e medo de sair de casa também merecem atenção.
Em casos de violação de direitos, o primeiro caminho são os canais de denúncia das próprias plataformas, agora obrigatórios. O Ministério Público também pode ser acionado.
*Estagiária sob a supervisão da editora Carolina Leonel
Resumo desta notícia gerado por IA
- O ECA Digital adapta a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente on-line e impõe novas obrigações a plataformas, aplicativos e serviços digitais acessados por menores.
- A nova legislação exige mecanismos confiáveis de verificação etária, proíbe publicidade direcionada e perfilamento comportamental de crianças e adolescentes e prevê punições em caso de descumprimento.
- Especialistas avaliam que a efetividade da norma dependerá da implementação pelas empresas, da fiscalização da ANPD e da participação de famílias, Estado e sociedade.
- O uso intenso da internet por crianças e adolescentes, inclusive para estudo, entretenimento, informação e inteligência artificial, amplia o debate sobre segurança, privacidade e responsabilidade digital.

