Capitaneados pelo vereador Carlos Alberto Mello (Casal, PTB), pelo menos 14 parlamentares municipais assinaram projeto de lei que pretende considerar como atividades essenciais os serviços educacionais de ensino nas unidades das redes pública e privada de Juiz de Fora, em meio à pandemia do novo coronavírus. O texto foi lido em Plenário na reunião ordinária desta sexta-feira (12). Assim, a proposta já iniciou tramitação na Casa e, primeiramente, passará pelas comissões temáticas do Poder Legislativo, que darão seus pareceres, e, só então, terá condições de ser debatida e votada pelos legisladores. A depender do número de vereadores que subscrevem a matéria, a tendência é de uma votação tranquila, uma vez que o conjunto de autores já foram maioria absoluta na Casa.
Segundo o texto do projeto de lei, a essencialidade proposta vale para atividades na esfera privada e nas redes municipal, estadual e estão relacionadas à educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; ensino superior; educação de jovens e adultos (EJA); ensino técnico e profissionalizante; pré-vestibulares e afins; além de cursos sequenciais, livres e de idiomas. “As atividades educacionais poderão ser oferecidas somente de forma presencial, hibrida ou remota, com ou sem flexibilização de horários, desde que se cumpra a carga horária mínima”, afirma o dispositivo.
Funcionamento deverá ser de, no mínimo, 30% da capacidade de escolas
A proposição considera ainda que “como atividades essenciais”, tais serviços “não estão sujeitos à suspensão ou interrupção”. Para tal garantia, todavia, deverão observar protocolos sanitários de segurança, ficando garantido o funcionamento dos estabelecimentos “em, no mínimo, 30% de sua capacidade total”. “Todas as instituições de ensino do Município em Juiz de Fora deverão adotar as medidas de preservação da saúde pública, segurança ou biossegurança, nos termos das diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Município de Juiz de Fora”, reforça a proposta em tramitação na Casa.
O projeto sugere ainda que, havendo possibilidade de a instituição pública ou privada oferecer o ensino exclusivamente pela modalidade remota ou virtual, ficará “assegurado o direito dos pais ou responsáveis de optarem pelo ensino remoto ou virtual”.
Coautores
Além de Mello, assinam a proposição os vereadores Vagner de Oliveira (PSB), José Márcio (Garotinho, PV), André Luiz (Republicanos), Antônio Aguiar (DEM), Bejani Júnior (Podemos), João Wagner Antoniol (PSC), Julinho Rossignoli (Patriota), Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL), Maurício Delgado (DEM), Marlon Siqueira (PP), Nilton Militão (PSD), Tiago Rocha dos Santos (Bonecão, Cidadania) e Kátia Franco (PSC).
O nome de Cido Reis (PSB) aparece na minuta do projeto de lei qual a reportagem teve acesso, mas ele ainda não havia acrescido sua assinatura no documento até o momento ao qual a Tribuna avaliou a minuta.
Fechamento de estabelecimentos e perda de postos de trabalho
Na justificativa, os vereadores autores consideraram que preceitos constitucionais vêm sendo gravemente” feridos pelas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Juiz de Fora. “As medidas de afastamento social suspenderam as atividades educacionais presenciais, obrigando a busca por outras formas de ensino sem o mínimo preparo por parte das escolas, das famílias e dos alunos”, afirma o dispositivo.
“As medidas de combate à pandemia negligenciaram a importância da atividade escolar e sem o mínimo de planejamento suspenderam as atividades, não levando consideração ou balanceando os danos que acarretaria a paralisação das escolas para a sociedade e principalmente para os estudantes”, reforça o argumento apresentado pelos parlamentares em documento.
“O Município de Juiz de Fora vem, desde o início da pandemia, negligenciando o acesso à educação como direito prioritário da criança e do adolescente, uma vez que desde então não tem criado um plano de ação para o retorno as aulas na rede pública.” Sob tal ótica, os vereadores alegam que outros municípios do país já se movimentaram para buscar alternativas para a retomada das aulas presenciais.
Escolas fechadas
“A problemática não afeta somente a rede pública de ensino. Em Juiz de Fora, até janeiro de 2020, existiam 142 escolas particulares de educação infantil com cerca de mil funcionários. Dessas, 91 só trabalham com educação infantil, com total de 40 a 200 alunos por escola, empregando entre 10 e 30 funcionários cada uma. Desde o início da pandemia até janeiro do presente ano, 20 escolas com mais de 15 anos de atuação no município já encerraram atividades, 190 funcionários foram demitidos e 970 alunos perderam suas escolas”, exemplificam os parlamentares.