Um projeto de lei complementar que iniciou tramitação este ano na Câmara pode tornar proibido, em Juiz de Fora, a queima de sistemas de fogos de artifício, bombas, morteiros e outros fogos perigosos, ou que causem poluição sonora com estouros e estampidos sem autorização prévia do Município. O intuito é manifestado em proposição assinada pelo vereador Adriano Miranda (PHS). O texto iniciou tramitação no último dia 18 de janeiro, mas ainda não reúne condições de ser debatido em plenário, tendo, assim, que transitar pelas comissões temáticas da Câmara.
Na prática, o que o vereador sugere é uma alteração na lei municipal 11.197, que define o Código de Posturas do Município. Adriano quer a alteração da redação de parágrafo do Artigo 70 da peça legal, que estabelece vedações como a fabricação de explosivos sem licença especial; o depósito de substâncias inflamáveis ou explosivas, sem o devido atendimento às exigências técnicas e legais; a utilização de gás inflamável para enchimento de balões, bolas e similares; a soltura de balões, entre outros.
De certa forma, o próprio Artigo 70 do Código de Posturas já proíbe a queima de sistemas de fogos de artifício, bombas, morteiros e outros fogos perigosos sem autorização, sem, no entanto, abordar aspectos relacionados à poluição sonora sugeridos pelo vereador. Adriano justifica tal preocupação sob o argumento de que “a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva”.
Em justificativa, vereador relata sofrimento de animais
“Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões, e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor”, afirma o parlamentar em argumentação anexada ao projeto de lei complementar.
O vereador reforça ainda que a proposição não tem por objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, mas visa a proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões. “O benefício do espetáculo dos fogos artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. Esta iniciativa está ainda em consonância com legislação ambiental devido à poluição sonora causada e visa a dar mais efetividade a esta proibição.”
Cerco fechado em JF
Cabe lembrar que, em outubro de 2015, a Câmara aprovou projeto de lei de autoria do vereador José Fiorilo (PTC) que restringe a queima e o uso de fogos de artifício e aparatos pirotécnicos em Juiz de Fora. Transformada na lei municipal 13.235, de 13 de novembro de 2015, a legislação não impõe a vedação de todos os fogos de artifício, mas proíbe aqueles com maiores potenciais de dano à vida.
Neste sentido, o texto cita classificação utilizada para distinguir o potencial explosivo e a quantidade de pólvora utilizada em cada artefato, proibindo o uso fogos de artifício das classes C e D, que podem ultrapassar seis gramas de pólvora para produzir efeito pirotécnico.
Considerada de menor poder de explosão, a queima de produtos das categorias A (que têm no máximo 0,2 gramas de pólvora, como as chamadas bombinhas) e B (entre 0,21 e 0,25 gramas de pólvora, como os morteirinhos de jardim e as serpentes voadoras) continua permitida.