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TRE-MG determina que Zema suspenda propaganda irregular

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Durante corpo a corpo no Calçadão, Zema foi cumprimentado por simpatizantes (Foto: Felipe Couri)

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o candidato ao governo do Estado pelo partido Novo, Romeu Zema, suspenda a divulgação de propaganda eleitoral irregular. Conforme a liminar da Justiça Eleitoral, o nome e imagem do candidato estariam em caminhões-baú da frota de veículos de seu grupo empresarial e de material impresso divulgado nas entradas de suas lojas. A prática não é permitida, pois burla a legislação ao divulgar a imagem do empresário em tamanho superior ao de um outdoor. Além disso, em suas lojas, Zema estaria colocando fotos em tamanho real com seu nome, ao invés de divulgar o nome do estabelecimento comercial.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o empresário terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia, como previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A liminar, assinada pela juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, foi publicada nesta quinta-feira (11). A decisão, segundo o TRE-MG, desmascara a afronta à legislação eleitoral.

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“Com relação à propaganda irregular veiculada nos caminhões, tem-se que a divulgação da imagem e nome do candidato Romeu Zema aliada, juntamente com o logotipo da empresa do Grupo Zema, denotam possível efeito outdoor ambulante, dado o impacto visual, cuja utilização é, em tese, vedada pela legislação eleitoral”, diz trecho da decisão liminar.

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