Já está em vigor a “Lei Cadelinha Milly”, que aumenta para R$ 3 mil o valor da multa aplicada a pessoas flagradas cometendo maus-tratos contra animais em Juiz de Fora. A revisão significa uma majoração de 119% na multa praticada até então, que estava definida em cerca de R$ 1.370. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal nesta sexta-feira (11).
Segundo o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, pessoas flagradas praticando maus-tratos aos animais serão punidas com advertência por escrito; multa, que pode dobrar em casos de reincidência; e, nos casos de estabelecimentos comerciais, interdição temporária da atividade por até 30 dias e, até mesmo, cassação do alvará de licença e funcionamento.
A legislação é originária de um projeto de lei de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP) e também proíbe a adoção de animais na cidade por pessoas condenadas por maus-tratos, com sentença transitada em julgado. Assim, a partir de agora, antes de realizar o processo de adoção, “o órgão público ou entidade privada, pessoa jurídica, que pratique a doação de animais, fica obrigado a exigir do donatário certidão de antecedentes criminais”.
O nome “Cadelinha Milly”, aplicado à nova legislação, faz referência a um caso ocorrido no Centro de Juiz de Fora no dia 16 de dezembro do ano passado, quando uma cadela foi encontrada morta na Rua São Sebastião. Segundo informações do boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, populares afirmaram que o cão teria sido arremessado de um prédio, a partir da janela de um apartamento do terceiro andar.