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Ex-prefeito Alberto Bejani é preso pela Polícia Civil

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14h07

O advogado Ricardo Fortuna esteve na Delegacia e explicou à Tribuna quais foram as ações da defesa do ex-prefeito

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13h15

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Delegado da Polícia Civil, Rafael Gomes explica como foi cumprido o mandado de prisão do ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (PSL).

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12h30

Confira o que disse o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani na delegacia.

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12h22

Por volta do meio-dia, Bejani chegou na penitenciária.

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11h09

Bejani já passou pelo exame no IML e será encaminhado, dentro de alguns minutos, para a Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, no Linhares.

 

 

10h49

O Ex-prefeito acaba de ser conduzido ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exame de corpo de delito antes de ser conduzido à penitenciária.

10h20

O ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (PSL) foi conduzido para a Delegacia de Santa Terezinha na manhã deste sábado. Segundo informações do delegado Rafael Gomes, por volta das 9h, Bejani foi levado de sua casa, no Aeroporto, para a delegacia especializada de repressão a roubos, onde encontra-se com a esposa e advogados. Daqui, será encaminhado ao IML, onde fará exame de corpo de delito, e, posteriormente, conduzido à penitenciária. Segundo o advogado de defesa, Ricardo Fortuna, foi feito um pedido para que ele fique isolado. “Como deputado, já participou de Comissão Permanente de Segurança Público, quando ouviu facções criminosas, participou de investigações e pode correr risco”, justificou o advogado.

[Relaciondas_post] Ontem, a Tribuna havia publicado matéria mostrando que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou “inviável” o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani (PSL). O pedido foi impetrado pela defesa do prefeito no dia 31 de maio, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, determinar a execução provisória da pena imposta ao político, remetendo cópia dos autos do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em segunda instância, Bejani foi condenado a sete anos e nove meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva no período que exercia seu primeiro mandato, entre 1989 e 1992.

 

 

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