O ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (PSL) foi preso neste sábado (11) em Juiz de Fora para execução provisória da pena de sete anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva, praticado no período em que exercia seu primeiro mandato – entre 1989 e 1992. Em cumprimento à determinação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por volta das 7h, teve início a operação da Polícia Civil (PC) na residência do político, localizada no Bairro Aeroporto. Bejani estava em casa com a família, não apresentou resistência e foi conduzido até a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos. Após a realização de formalidades legais, como o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), o ex-prefeito foi encaminhado, por volta de meio-dia, à Penitenciária Ariosvaldo de Campos Pires, em Linhares. Ele cumprirá a pena em regime fechado. O ex-prefeito já havia sido preso em 2008 durante a operação “Pasárgada”.
Segundo o delegado Rafael Gomes, por volta das 20h de sexta-feira, foi recebida a determinação do STJ, homologada pelo juiz de direito da comarca, para que a Polícia Civil cumprisse a prisão. Em virtude da condenação de Bejani e de posse da ordem judicial, seis investigadores e o delegado compareceram à residência do ex-prefeito. “Ele estava em casa com a família. Chegamos ao local, mostramos para ele a ordem judicial, o mandado de prisão e realizamos o cumprimento. Ele não ofereceu resistência.” O ex-prefeito permaneceu cerca de três horas na delegacia, sempre acompanhado da esposa e de advogados.
Antes de ser conduzido à penitenciária, Bejani falou com a imprensa. O ex-prefeito considerou a sua prisão um desrespeito à Constituição Federal. “O que está acontecendo hoje, entendo eu como político que sou e vivi muitos anos nessa área, há um desrespeito à Constituição Federal, no artigo 5º inciso 57, que dá o direito ao cidadão de recorrer até a última instância que é o Supremo Tribunal Federal (STF).” O político citou a jurisprudência criada pelo órgão, no seu entendimento, “falha”, que permite prender o réu condenado em segunda instância. “Com essa mudança, houve o pedido do Ministério Público Federal (MPF) pela minha prisão. O que me estranha é que, na primeira instância, aqui em Juiz de Fora, consta na sentença do juiz que eu responderia até a última instância. No Tribunal de Justiça também consta que eu responderia em liberdade.” Confira entrevista do ex-prefeito na delegacia.
Pelas contas do político, só em Minas Gerais, existiriam mais de 300 réus condenados em segunda instância, que, em tese, também deveriam ser levados aos presídios para cumprimento de suas respectivas penas. Bejani se considera o primeiro, no estado, a ser preso por conta da jurisprudência criada pelo STF. “Isso que me deixa um tanto aborrecido, mas, é claro, com bastante confiança, porque não cometi crime nenhum. Estou tranquilo. Vou ficar evidentemente na penitenciária até que consigamos, através de recurso, a minha saída para continuar a minha vida.”
Defesa
Segundo o advogado Ricardo Fortuna, foi feito pedido para que Bejani fique sozinho em uma cela, já que ele integrou, enquanto deputado, a Comissão Permanente de Segurança Pública, participando de investigações e ouvindo, inclusive, facções criminosas. Na sua opinião, o político pode correr risco na prisão. “Nada mais correto e justo que ele permaneça isolado.” O advogado destacou o fato de o processo ainda não ter sido definitivamente julgado, o que cercearia o direito de defesa. Fortuna também destacou o “amparo” da Procuradoria do Estado de Minas Gerais, que teria considerado o processo nulo. A expectativa do advogado é que as ponderações feitas pela defesa sejam acatadas pela Justiça.
Denúncia foi apresentada em 1990
A denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP) em 1990, envolvendo o ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) e o então proprietário da Construtora Pequiá Ltda., José Manoel Raposo (já falecido). Bejani teria negociado um terreno com o empresário no loteamento Parque Imperial por Cr$ 1 milhão. As estimativas são de que o valor corresponderia a 80% do valor venal do imóvel, localizado em condomínio da Cidade Alta. Cerca de 30 dias depois, a construtora teria depositado pouco mais de Cr$ 1,1 milhão na conta do então prefeito. Em troca, a Pequiá teria se beneficiado “com inúmeras obras na cidade, muitas delas em total afronta aos normais procedimentos licitatórios”.
Entre as obras classificadas como irregulares estão a execução de serviços de captação de águas e construção das escolas municipais Santa Cecília e São Geraldo. Pelas três obras, a Pequiá recebeu do Município pouco mais de Cr$ 30 milhões.
Em 2014, Bejani foi condenado em primeira instância a oito anos e quatro meses de prisão. Após recurso impetrado pela defesa, a pena foi diminuída para sete anos e nove meses no julgamento em segunda instância, que ocorreu em março de 2015. Em outubro do mesmo ano, o processo foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisão monocrática, publicada no dia 18 de maio deste ano, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Joel Ilan Paciornik determinou a execução provisória da pena imposta ao político, enviando os autos à primeira instância. No dia 31 de maio, a defesa recorreu ao STF com pedido de habeas corpus, que foi julgado inviável pelo ministro Dias Tóffoli.
Na última sexta, a Tribuna publicou matéria em que o advogado Marcelo Leonardo explicou que foi feito um agravo regimental junto ao STJ, para obter a decisão do colegiado. A defesa ainda aguarda a análise do agravo interposto. No entanto, a execução provisória da pena foi determinada pelo STJ e homologada pelo juiz da Comarca de Juiz Fora, consumada na ação da Polícia Civil na manhã deste sábado.