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PJF vai cobrar dívida ativa em cartório

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As cobranças de títulos da dívida ativa do Município poderão ser feitas, a partir de agora, por meio de protesto firmado em cartório. A nova modalidade foi autorizada por meio de decreto assinado ontem pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), em reunião com representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e magistrados da Comarca de Juiz de Fora. A iniciativa, segundo o chefe do Executivo, dará celeridade aos processos, reduzirá gastos com ações, que hoje podem chegar a R$ 5 mil cada, e tornará a arrecadação mais eficiente. Estão incluídos neste sistema quaisquer valores inscritos na dívida ativa, tanto referente a impostos (IPTU e ISS, por exemplo) como taxas e multas. Através de convênio com cartórios, o Município não terá qualquer ônus com a mudança.

Atualmente, o Município – que realiza duas formas de cobrança, a administrativa e a judicial – possui cerca de 60 mil processos de execução fiscal em tramitação. Com a nova medida, os títulos da dívida ativa de valor até R$ 10 mil serão encaminhados aos cartórios. Os débitos poderão ser quitados em até quatro anos, sob pena de negativação do nome do devedor. Vencido este prazo, o título será encaminhado à Justiça. A medida não contempla títulos de valor acima de R$ 10 mil, os quais deverão ser direcionados diretamente ao judiciário.

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A estimativa da Administração é reforçar a arrecadação em até R$ 3 milhões anuais a partir da implantação da nova forma de cobrança. “Hoje o custo de uma ação é muito alto para que o Município possa reaver, por exemplo, R$ 500 ou R$ 1.000. Isso é muito ruim para o Poder Judiciário e para o Executivo. Vamos diminuir o número de processos judiciais e vamos trabalhar inicialmente com o protesto. Se não tiver efeito, teremos, posteriormente, as ações na Justiça. A consequência disso é que teremos melhor arrecadação para o Município, como acontece em Belo Horizonte, e desafogaremos o Judiciário”, afirmou o prefeito.

Juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Donizetti Ferreira da Silva defendeu a mudança e afirmou que, hoje, o dinheiro está sendo jogado pela janela. “A partir do momento em que o Poder Judiciário se vê livre desses processos, ele tem condições de se dedicar a outros maiores. A média de tempo de um processo hoje é de dez anos e meio; isso, para se conseguir R$ 400, por exemplo. Após julgados, no entanto, 95% desses valores não são recebidos. Mas o Município já gastou com o processo. Estamos jogando dinheiro pela janela e precisamos reverter esta situação”, alertou.

A modalidade de cobrança através de títulos de protesto foi autorizada pela Lei Federal 12.767/2012 e viabilizada em Minas Gerais pela ação do TJMG, através do projeto Execução Fiscal Eficiente. O programa contemplará inicialmente dez comarcas com maior concentração de ações. O juiz da Comarca de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, destacou que Juiz de Fora está entre as primeiras cidades a aderirem à iniciativa, sendo a terceira comarca do estado com maior número de ações. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o pagamento dos tributos em protesto também poderão ser parcelados, seguindo a Lei 12.915/2014.

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