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Projeto sobre tombamento volta a ser discutido na Câmara

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A lei 10.777, de 2004, dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora. Em dezembro de 2021, os vereadores Vagner de Oliveira (PSB), João Wagner Antoniol (PSC), Cido Reis (PSB) e André Luiz (Republicanos) apresentaram um Projeto de Lei Complementar, para alterar seis artigos dela. A principal alteração diz respeito ao modo como um processo de tombamento é executado.

A lei atual determina que, se o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) aprovar uma proposta de tombamento, os autos vão direto para o Executivo, que decreta ou não o procedimento. Pela proposta, que voltou à Ordem do Dia da Câmara Municipal de Juiz de Fora nesta quinta-feira (11), anos após ser declarada ilegal e inconstitucional, a aprovação do Comppac seria a primeira etapa, que geraria apenas um projeto de lei a ser enviado para a Câmara.

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Na casa, cada tombamento seria discutido em uma audiência pública, em que o conselho que tem a função de proteger o patrimônio cultural e o proprietário do imóvel a ser tombado teriam o mesmo espaço para participar do processo, assim como a população em geral. Após a audiência, o projeto seguiria para ser votado pela Câmara e, só então, caso aprovado, iria para a sanção do Executivo. Outra das alterações pretende permitir que a Câmara indique uma entidade para compor o Comppac, no lugar obrigatório de um vereador, que já é indicado pela Casa.

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Na reunião desta quinta, João Wagner, um dos autores, pediu que os vereadores quebrassem a apreciação preliminar e deixassem o projeto correr na Casa, independente de que ele fosse sancionado futuramente ou não. “Nossa cidade está vivendo um ‘burbúrio’ da questão de tombamentos. Um certo tombamento está causando uma polêmica na cidade e, novamente, conversando com os autores do projeto, a gente resolveu pedir que ele voltasse à discussão”, afirmou o vereador, explicando o motivo da pressa para que chegasse à votação.

A vereadora Cida Oliveira (PT) seguiu então para solicitar vista da matéria, a pedido dos próprios setores envolvidos, segundo ela. “Entendo as suas razões, acho que elas são legítimas, mas eu pediria a sua compreensão e dos outros vereadores, em relação ao que a gente está discutindo neste grupo, com o pessoal da cultura, o pessoal do patrimônio”, direcionou a vereadora ao autor do texto.

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Ilegal e inconstitucional

Na tramitação em 2022, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, composta na época por Pardal (União), Nilton Militão (PSD) e Laiz Perrut (PT), deu o parecer de que o projeto é ilegal e inconstitucional, inclusive com base no parecer da Diretoria Jurídica, que considera o tombamento “um ato tipicamente administrativo”.

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Após o recente pedido de vista, o presidente, Zé Márcio Garotinho (PV), afirmou que está correta a inconstitucionalidade, e que o projeto deve ser corrigido. “Particularmente, acho que a gente não deve votar o tombamento ou não. Até porque quem tomba ou não é a prefeita. Mas é necessário democratizar a questão de tombamento. Hoje é restrito a um conselho – do qual eu já fiz parte -, e a sociedade quer participar. A questão do tombamento ou não do campo do Granbery é um exemplo disso”, pondera.

Já André Luiz, outro dos autores da proposta, afirmou que, do próprio ponto de vista, não vê inconstitucionalidade, mas entende as abordagens que colocam a matéria desta forma. “Agora, quem tomba, realmente é a prefeita. Mas a discussão passar por essa casa, ninguém pode proibir”, defende.

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