Em abril deste ano, o diretório estadual do Partido Novo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que reduziu para 30 horas semanais a jornada de servidores públicos efetivos de Juiz de Fora. O partido sustentou que não havia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
No dia 2 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido, em decisão unânime. No voto, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou que constava nos autos documento da Secretaria de Fazenda do município indicando a adequação orçamentária necessária para a implementação da medida.
O magistrado também registrou que foram apresentadas “informações esclarecedoras acerca de que a redução da jornada foi possível pela modernização dos processos administrativos, sem ampliação de despesa com pessoal”.
Segundo o relator, “a mera redução de jornada de trabalho, sem aumento da remuneração, não caracteriza automaticamente majoração da despesa”. Ele acrescenta que seria “necessário demonstrar o desequilíbrio orçamentário ou afronta aos limites legais de gasto com pessoal, o que não ocorre no caso concreto”.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal em 21 de março. A legislação contempla os servidores efetivos que não ocupam cargos de direção, chefia, assessoramento ou funções gratificadas.
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirma que a decisão do TJMG confirma a legalidade da redução da jornada dos servidores e reforça que a medida decorre de modernização administrativa, sem aumento de despesas (leia a íntegra abaixo).
Procurado, o Partido NOVO, por meio do presidente do Diretório Municipal em Juiz de Fora, Igor Burkowski, informou que a decisão do TJMG ainda não é definitiva, cabendo recurso que será apresentado pelo partido. A Tribuna também solicitou posicionamento da Câmara Municipal, e a matéria será atualizada caso haja retorno.
Íntegra da nota da Prefeitura de Juiz de Fora:
“A Prefeitura de Juiz de Fora considera uma importante conquista para os trabalhadores a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade referente à redução da carga horária dos servidores públicos municipais.
A política instituída pela administração municipal representa uma medida pioneira e alinhada às práticas contemporâneas de gestão pública. Ela reconhece os ganhos de eficiência decorrentes do avanço tecnológico, permitindo a redução da jornada de trabalho e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de trabalhadoras e trabalhadores.
Ressalta-se que a legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e, agora, tem sua constitucionalidade reafirmada pelo TJMG, fortalecendo sua segurança jurídica e eliminando de vez todas as veleidades de organizações cuja centralidade está na negação dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.”

