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Eleitores não podem ser presos até a próxima terça-feira

urna eletronica by fernando priamo

Dispensa da biometria na votação deste ano é considerada essencial para garantir segurança contra a Covid-19 (Foto: Fernando Priamo)

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Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

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Sentença criminal

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

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A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

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No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

Horário eleitoral gratuito encerra-se na quinta

Além disso, a semana às vésperas do pleito também marca o encerramento da propaganda eleitoral gratuita, seja aquela por meio de emissoras de rádio e televisão, ou, ainda, aquela por meio de reuniões públicas, comícios e aparelhagem fixa de sonorização. Em todos estes casos, o prazo final é a próxima quinta-feira (12). Entretanto, como o Município de Juiz de Fora prevê o segundo turno, os candidatos, os partidos e as coligações poderão retomar as propagandas eleitorais a partir das 17h da próxima segunda (16), até 28 de novembro.

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A divulgação e a reprodução de propagandas eleitorais pagas, ou seja, na imprensa escrita e na internet, por sua vez, poderão ser estendidas até sexta (13), no máximo. A exemplo das outras, o material de divulgação de propaganda política paga poderá ser redistribuído a partir de segunda-feira. Para o segundo turno, as propagandas pagas serão permitidas até 27 de novembro, sob as mesmas restrições: até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada um dos candidatos à PJF, desde que respeitado o espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

Já a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som poderá ser utilizada pelos candidatos, partidos ou coligações até às 22h do próximo sábado (14). O prazo é o mesmo para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. Estas atividades poderão ser retomadas em segundo turno já a partir de segunda-feira, às 17h, até 28 de novembro.

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