Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa poderá ser considerado crime. Além do uso do bafômetro, a comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios. O projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que torna o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) mais rigoso foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Pela proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, Ferraço considerou que o país vive uma epidemia de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país. É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude. O relator senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de três a oito anos); gravíssima (reclusão de seis a 12 anos) e morte (reclusão de oito a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto pode ir direto para a Câmara. O prazo para interposição de recurso é de cinco dias úteis.
