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Câmara dos Deputados aprova substitutivo que atualiza a Lei de Cotas

Lei de Cotas Paola Rodrigues
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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PL 5384/20), que garante a continuidade e o aperfeiçoamento da Lei de Cotas. Aprovado na forma de substitutivo da deputada Dandara Tonantzin (PT-MG), relatora do projeto, as reservas de vagas permanecem pelo menos até 2033 se o projeto for aprovado pelo Senado.

O projeto estabelece mudanças em várias frentes. A partir de agora, com as novas regras da Lei de Cotas, há a redução do critério de renda familiar per capita de 1,5 salários mínimos para um salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas, além da inclusão de quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino e de cotas para a pós-graduação. De acordo com a deputada, o reajuste no critério de renda contribui para “afunilar a política e chegar aos mais pobres”.

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Outra novidade estabelecida pelo texto é um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos e pardos, renda familiar per capita ou indígenas), eles concorrerão às vagas gerais. Caso não alcancem a nota para ingresso neste grupo, então a nota será usada para concorrer às vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%. “As cotas devem ser o piso, não o teto”, sintetiza Dandara sobre esta mudança.

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Sancionada em 2012, a Lei de Cotas reserva metade das vagas disponíveis no ensino superior nos institutos federais de educação para alunos que vêm do ensino público. A continuidade das garantias que ampliam o acesso à educação são importantes, segundo Dandara, para assegurar uma das maiores conquistas da sociedade brasileira desde a redemocratização.

“Nós nos debruçamos nestes primeiros seis meses de mandato para garantir a aprovação. Foram realizadas visitas em 15 universidades federais, fizemos audiências públicas, construímos com líderes, partidos, blocos, sínteses e posições explicando o sistema e o que teria que ser aperfeiçoado, para não entrar na celeuma do ‘contra e a favor das cotas'”, relata a deputada sobre os trâmites da proposição.

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Com a aprovação, o texto agora segue para votação no Senado.

Veja algumas mudanças que a Lei de Cotas estabelece:

– No mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;
– Avaliação da política a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento;
– Atualização da nomenclatura e inclusão de Ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política;
– Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
– Redução da renda familiar per capita para um salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;
– Ampliação das políticas afirmativas para a pós-graduação;
– Inclusão dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
– Instituir que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
– Permitir o uso de outras pesquisas, do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nas unidades da federação.
Fonte: assessoria da deputada Dandara

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