Uma nova restrição legal pode ser aplicada a bares, cervejarias e similares que forem reincidentes em infrações à legislação municipal de posturas no que se refere a desrespeitos aos limites de emissão de ruídos, colocação de mesas e cadeiras em via pública e sujeira no entorno do estabelecimento. Projeto de lei complementar assinado pelo vereador José Márcio (Garotinho, PV) determina que os estabelecimentos que forem flagrados mais de uma vez em discordância com as normas em questão tenham seus horários de fechamento definido para as 22h. A restrição terá período mínimo de seis meses (180 dias), prazo que poderá chegar a 360 dias em casos de reincidência. O texto prevê ainda cassação imediata do alvará de funcionamento “em caso de terceira reincidência”.
Para efeito das punições previstas pelo projeto de lei complementar, o texto protocolado pelo parlamentar em fevereiro define como “bares, barzinhos, botequins e cervejarias” todos os estabelecimentos nos quais, “além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local”. A medida que restringe o horário de funcionamentos e determina que bares e cervejarias infratoras não poderão funcionar após as 22h prevê ainda que tal decisão poderá ser utilizada em “situações extraordinárias em caso de solicitação da autoridade competente pela segurança pública, devidamente justificada”.
A redação da proposição, contudo, não define qual horário os estabelecimentos estariam autorizados a reabrir suas portas após o fechamento compulsório. Para a contagem das infrações e possíveis definições de sanções, deverão ser mensuradas após comprovações por meio de procedimento administrativo, “garantido o contraditório e a ampla defesa”.
Justificativa e tramitação
Para justificar a proposição que tenta fechar o cerco contra bares infratores, Garotinho defende que a cidade “vem enfrentando diversos problemas no âmbito do funcionamento noturno dos bares de determinadas regiões”. O vereador reforça que é preciso dar ao Poder Público maior controle, uma vez que são inúmeros os relatos de transtornos decorrentes da aglomeração de pessoas nas vias e calçadas ao longo das madrugadas e até de danos ao patrimônio. “Além disso, têm-se constatado uma crescente no registro de casos de violência e furtos nesses locais de aglomeração. Tal cenário tem provocado medo nos moradores do entorno, visto que ambientes outrora tranquilos se transformaram em extremamente tumultuados”, afirma o parlamentar do PV em texto anexado ao dispositivo.
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A proposição já computou passagem por quatro comissões. Na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, recebeu parecer de “legal e constitucional”, porém, “com ressalvas” por parte da diretoria jurídica da Casa. A ressalva em questão diz respeito à sugestão da diretoria jurídica para que a utilização do termo “procedimento administrativo” utilizado para a mensuração das infrações seja substituído por “processo administrativo transitado em julgado”.
Apesar das observações apontadas pela Procuradoria, os três vereadores Luiz Otávio Coelho (Pardal PTC), Marlon Siqueira (PMDB) e Adriano Miranda (PHS) que integram o colegiado liberaram a tramitação da peça, “desde que observadas as ressalvas”, sem manifestar posicionamento favorável ou contrário à proposição. Os vereadores das comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade também liberaram o projeto de lei complementar para seguir para deliberação em plenário, todos sem manifestar opinião prévia. Na Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, Charlles Evangelista (PP) também deu aval para a sequência da tramitação. Já Marlon Siqueira (PMDB) solicitou parecer da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Sedettur) e do Conselho Municipal de Turismo. Assim, à espera dos posicionamentos do Poder Executivo, o dispositivo segue parado no colegiado.