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Projeto endurece regras para venda de bebida nas estradas mineiras

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O projeto de lei que proíbe a venda e também a posse e a exposição de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias estaduais começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta altera o artigo 1º da Lei 11.547/1994 e já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.

Apesar de a legislação vigente já proibir a venda em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), o projeto do deputado João Leite (PSDB) pretende impedir que esses locais tenham bebidas alcoólicas e as exponham, de forma a facilitar a fiscalização.

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Na justificativa para apresentar a proposição, o deputado destaca que, apesar das sanções atuais, a eficácia da legislação fica comprometida em função das dificuldades de caracterizar o flagrante do ato ilegal. Muitas vezes as bebidas são depositadas debaixo de balcões ou em prateleiras inacessíveis à fiscalização, dificultando a constatação e apreensão. Há, também, a dificuldade de elaborar o flagrante da venda, pois os consumidores, muitas vezes coniventes com os vendedores, alegam não estar adquirindo bebidas alcoólicas.

O projeto mantém as punições previstas na Lei 11.547, que prevê advertência, recolhimento e apreensão das bebidas alcoólicas, multa progressiva, no caso de reincidência, e até mesmo o fechamento do trecho que permite o acesso ao estabelecimento pela rodovia estadual.

Atualmente também vigora a Lei 11.705/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Apesar de a medida federal ter motivado ações judiciais tentando suspender a norma, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da legislação, sob o argumento de se tratar de exercício de poder de polícia vinculado à segurança no trânsito. Por isso, é provável que o novo projeto estadual não esbarre em problemas de ordem legal para ser aprovado.

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