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Previdência municipal fecha ano com rombo de R$ 28 milhões

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Administração aguarda tramitação da proposta de reforma encaminhada ao Congresso e saber quais implicações para o sistema local (Foto: Fernando Priamo)
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Assim como o mercado financeiro, os estados, os municípios e toda a população brasileira, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) monitora de perto as discussões em torno da proposta do governo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para uma ampla reforma da Previdência Social. Isto porque o texto encaminhado ao Congresso Nacional, no último dia 20, engloba mudança nas regras de aposentadoria de servidores públicos efetivos, que, caso aprovadas, terão implicações em todas as esferas e podem, a médio prazo, ajudar a minimizar o rombo no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do funcionalismo público juiz-forano. Em 2018, a diferença entre o arrecadado e o efetivamente pago entre aposentadorias e pensões de servidores municipais de carreira chegou a cerca de R$ 28 milhões. Anualmente, o déficit é coberto com recursos do tesouro municipal, a partir de tributos recolhidos de toda a sociedade juiz-forana, montante que poderia ser investidos em infraestrutura e incremento na prestação de serviços públicos.

O déficit de cerca de R$ 28 milhões foi confirmado pela secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, Andréia Goreske, que também é servidora de carreira da Prefeitura. Segundo ela, em 2018, o regime próprio do Município arrecadou com as contribuições previdenciárias de funcionários efetivos, aposentados e pensionistas e entre os entes patrocinadores do sistema – no caso a PJF e a Câmara Municipal – um total de R$ 80.525.065,19. Somados a outras receitas, como aplicações feitas pelo fundo previdenciário, 10% do produto da arrecadação de todos os créditos inscritos em dívida ativa e verbas oriundas de repactuações com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os recursos arrecadados chegam a R$ 121.975.190,52. Tais valores, no entanto, foram insuficientes para o pagamento de aposentadorias e pensões que consumiram um total de R$ 149.738.557.

O déficit poderia ter sido maior, uma vez que alguns dos valores que são incorporados ao regime próprio previdenciário são extemporâneos, como é o caso de compensações obtidas pela PJF junto ao INSS nas situações em que o servidor utiliza o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência para solicitar sua aposentadoria junto ao Município, em uma espécie de repactuação de valores entre as partes envolvidas. “No ano passado, conseguimos uma compensação bastante expressiva. Temos trabalhado para fortalecer o sistema”, explica Andréia Goreske. Por outro lado, tais repactuações podem resultar em perdas de recursos, pois há situações em que um servidor opta por se aposentar pelo regime geral, podendo, assim, o INSS evocar recursos do fundo previdenciário juiz-forano.

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Despesa cresce quase quatro vezes em 10 anos

Considerando como referência os textos das leis orçamentárias anuais elaboradas pela Prefeitura e aprovadas pela Câmara nos últimos dez anos, as estimativas de despesas com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município aumentaram 278%, ou seja, quase quadruplicou entre 2010 e a previsão para o exercício financeiro de 2019.

No orçamento estimado para 2010, por exemplo, a previsão de dispêndios com o RPPS era de R$ 48,9 milhões. À época, tal valor representou 4,68% de todo o orçamento de receitas e despesas do Município. Para 2019, as estimativas são de que o sistema previdenciário dos servidores municipais consuma um total de R$ 184,8 milhões, total que corresponde a 9,92% do orçamento previsto para o atual exercício financeiro.

Reforma do Governo Bolsonaro é monitorada com expectativa

Com um sistema deficitário, em que recursos do tesouro municipal precisam ser aportados ano a ano para o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores de carreira do funcionalismo juiz-forano, a PJF monitora com atenção o andamento do proposta de reforma previdenciária apresentada pelo Governo federal, capitaneada por Paulo Guedes, ministro da Economia. “Estamos acompanhando com muita expectativa. Os estados e os municípios precisam destas mudanças na Constituição, como aquela que propõe alíquotas distintas por faixas de salários. Isto traria implicações para o municípios”, afirma a secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.

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No início do mês, o Governo federal já havia reforçado que a proposta de Reforma da Previdência engloba estados e municípios. Assim, as novas regras sugeridas, se aprovadas, deverão ser incorporadas a todos regimes próprios de previdência dos servidores (RPPS). O texto governista prevê, para requerimento de aposentadoria, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O trabalhador só terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição, e o tempo mínimo de contribuição para ter acesso é de 20 anos (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral). Neste caso, os solicitantes teriam direito a 60% do valor do benefício integral ao qual fariam jus. A partir de então, o percentual seria acrescido de 2% a cada ano de contribuição. Os benefícios, no entanto, não poderão ser inferiores a um salário mínimo, hoje, de R$ 998.

Além da regra geral, servidores públicos deverão ter prazos mais rígidos para requererem a aposentadoria. Tais profissionais deverão ter um tempo de contribuição mínimo de 25 anos – sendo necessário dez anos no serviço público, e cinco no cargo. O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral. Entre aqueles que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, no entanto, a integralidade do benefício será mantida para aqueles que se aposentarem aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres); e , no caso de professores, a idade será de 60 anos. Para os demais, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. Hoje, os servidores já se aposentam com idade mínima, mas ela é menor, de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres.

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Há também regras específicas para os professores, que poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Já para os professores públicos efetivos da rede pública, ligados portanto a regimes próprios estaduais e municipais, precisarão comprovar, ainda, dez anos no serviço público e, pelo menos, cinco no cargo.

Revisão de alíquotas

A proposição de reforma previdenciária do Governo federal prevê ainda que servidores de estados e prefeituras que apresentarem déficit financeiro e atuarial no sistema, deverão, obrigatoriamente, elevar as alíquotas de contribuição para, no mínimo, 14%. A proposta do governo também prevê limitar a incorporação de gratificações aos benefícios de aposentadorias e pensões. No caso de Juiz de Fora, os servidores contribuem mensalmente com uma alíquota de 11%. Uma mudança na alíquota, no entanto, deverá passar pelo crivo da Câmara Municipal.

PJF estuda soluções alternativas em conjunto com a FGV

A administração pretende que retorno obtido com o edifício-garagem, projeto a ser implantado no antigo Terreirão do Samba, seja revertido para o regime próprio (Foto: Fernando Priamo)

Ainda de acordo com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a PJF busca soluções para fortalecer o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais e mantém, desde 2018, um convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para estudar as especificidades e possíveis caminhos para o sistema juiz-forano. A finalização dos trabalhos, no entanto, vem sendo postergadas por conta das discussões previdenciárias no âmbito nacional e suas prováveis implicações nos regimes próprios de estados e municípios. Assim, o contrato com a FGV vem sendo alvo de aditivos antes de um parecer final.

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“Temos que esperar as discussões desta reforma apresentada pelo Governo federal para calcular quais serão os impactos nos regimes próprios dos municípios. A expectativa é de que a reforma venha a ajudar com que o tesouro não precise mais aportar recursos no sistema, ou mesmo que minimize este aporte”, avalia Andréia Goreske. A secretária afirma ainda que os caminhos possíveis são diversos e vão além de revisões nos percentuais de alíquotas de contribuições previdenciárias. “A PJF já fez, por exemplo, revisão da alíquota paga pelos entes patrocinadores, que passou de 11% para 13%.”

“Temos que tentar garantir que o que se recolhe seja o suficiente para pagar os benefícios. Muito se fala na realização de concursos públicos, mas esta não é a única solução. Até porque a necessidade de concursos públicos se justifica pela necessidade de pessoal”, pontua Goreske. Neste sentido, a titular da SARH afirma que ações variadas podem ser estudadas, incluindo a utilização de patrimônios e ativos do Município para reforçar o sistema previdenciário municipal.

Edifício-garagem

A secretária destacou a intenção de a PJF avançar na consolidação de um procedimento de manifestação de interesse (PMI), que pode resultar na implantação de um edifício-garagem, criando grande centro comercial de serviços e convivência, em um terreno do Município, próximo ao prédio em que funciona o Poder Executivo, parte do antigo Terreirão do Samba. A intenção é delegar à operação privada a construção, a manutenção e a gestão do empreendimento, que teria direito à exploração econômico-financeira do equipamento. O retorno obtido pelo Município com o PMI será revertido para o regime próprio de previdência.

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Previdência local segue modelo de repartição simples

Em Juiz de Fora, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos segue o modelo de repartição simples, regulamentado pela Lei Municipal 11.036/2005, respeitando disposições de legislações federais e da Constituição. Assim a principal fonte de receitas do sistema são oriundas de valores arrecadados mensalmente com as contribuições dos servidores e entes patrocinadores, como a Prefeitura, a Câmara Municipal e outras unidades da Administração Direta.

Basicamente, os servidores pagam uma alíquota mensal de 11% incidente sobre os vencimentos e outros valores incorporáveis ao cálculo de aposentadoria – como progressões horizontais, por exemplo. Desta forma, ficam excluídas da base de contribuição valores relativos a diárias de viagem; ajuda de custo; indenização de transporte; salário-família; parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local e/ou condições de trabalho; parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; entre outros. Na outra ponta, os chamados entes patrocinadores recolhem 13% sobre os mesmos valores.

A arrecadação, no entanto, pode ser mais complexa, pois as regras têm suas exceções. No caso de servidores inativos – os aposentados – e pensionistas, por exemplo, há a previsão de contribuição de 11% sobre o valor da parcela dos vencimentos que supere o limite estabelecido para os benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje definido em R$ 5.839,45. Até este teto, todavia, não há descontos para os beneficiários.

Cobertura de déficit deve ser feita por Município

A própria legislação que define critérios para o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município prevê a incidência de possíveis déficits. Em seu artigo 5º, a lei estabelece que “eventual diferença entre o valor necessário ao pagamento das aposentadorias e pensões e o valor das contribuições previdenciárias, em decorrência de recolhimentos insuficientes para o pagamento dos benefícios, será objeto de complementação por parte do Município”.

A regulamentação define ainda que o RPPS concederá os seguintes benefícios aos servidores: aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória; aposentadoria voluntária por idade; aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade. Já os dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Cabe ressaltar também que as contribuições de servidores comissionados não ocupantes de cargos efetivos, de empregados públicos e ocupantes de cargos temporários não são incorporadas ao regime próprio do município, mas, sim repassadas ao INSS, Assim tais profissionais estão cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social.

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